Supremo Tribunal da Argentina rejeita ações contra ‘decretaço’ de Milei

Para a Corte, a discussão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e, em geral, dos atos dos outros dois poderes não é, em si mesma, matéria sobre a qual os tribunais nacionais devam se manifestar

Equipe InfoMoney

Congresso da Argentina - 02/02/2024 (Foto: Agustin Marcarian/Reuters)
Congresso da Argentina - 02/02/2024 (Foto: Agustin Marcarian/Reuters)

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O Supremo Tribunal de Justiça da Nação, que é a mais alta corte da Argentina, rejeitou nesta terça-feira (16), por unanimidade, duas ações contra o decreto de necessidade e urgência (DNU) anunciado em dezembro pelo presidente Javier Milei, com o objetivo de desregular a economia do país, informam os jornais locais.

O DNU foi rejeitado pelo Senado, mas as discussões e negociações para que o texto seja aprovado pela Câmara continuam.

Uma das ações foi movida pelo governador da província de La Rioja, Ricardo Quintela, que alegava insegurança jurídica com a medida devido ao estado de incerteza, bem como a inconstitucionalidade do texto. Am termos parecidos, era do advogado Jorge Rizzo.

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Mas o tribunal considerou que “a província de La Rioja não submeteu à Corte uma causa, matéria ou processo contencioso cuja decisão corresponda aos tribunais da Nação, de acordo com os artigos 116 e 117 da Constituição e 2 da Lei 27”.

Para a Corte, “a discussão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e, em geral, dos atos dos outros dois poderes não é, em si mesma, matéria sobre a qual os tribunais nacionais devam se manifestar”.

“Só o devem fazer quando for necessário apreciar a questão para decidir um caso a tratar sobre questões reguladas pela Constituição, pelos tratados e pelas leis nacionais, a pedido de uma parte interessada.”

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Os magistrados também consideraram que “como tem sido explicado em decisões mais recentes, o controle conferido ao Judiciário sobre as atividades executivas e legislativas exige, inexoravelmente, a existência de um ‘caso’ em que se discuta a determinação de um direito entre partes adversas, com base em um interesse específico, concreto e atribuível de forma determinada ao litigante.”

Tecnicamente, a Corte considerou que, na apresentação de La Rioja, “a ação não definiu nenhum interesse da província (como pessoa jurídica distinta de seus vizinhos) que é atual e concretamente afetada”.

A outra proposta foi promovida pelo advogado Jorge Rizzo, em nome próprio e em nome da Associação Civil Gente de Derecho, promoveu uma ação de amparo contra o Estado Nacional para declarar a inconstitucionalidade integral da DNU 70/23.

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Tanto na primeira quanto na segunda instâncias, a ação foi rejeitada porque não havia “causa”, “caso” ou “controvérsia” que correspondesse ao Poder Judiciário da Nação resolver nos termos do artigo 116 da Constituição Nacional.