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A Suprema Corte dos Estados Unidos desferiu mais um golpe contra empresas internacionais que ainda fazem negócios em Cuba: decidiu nesta quinta-feira a favor de uma empresa americana vítima de expropriação pelo governo castrista, baseada na proteção de uma lei de 1996 e reforçada na primeira gestão de Donald Trump.
Por 8 votos 1, os juízes decidiram que a empresa Havana Docks Corporation — que antes de 1960 possuía o direito de usar e operar os portos do porto da capital cubana – tem potencialmente direito a receber centenas de milhões de dólares pelo uso do porto por companhias internacionais de cruzeiro entre 2016 e 2019. A decisão atinge diretamente Royal Caribbean, Norwegian, Carnival e MSC.
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Entenda o caso
Em 1928, a Havana Docks Corporation, sediada nos EUA, adquiriu do governo cubano um direito de propriedade relacionado ao desenvolvimento e à operação de docas no Porto de Havana. Esse direito de propriedade, uma concessão de usufruto, tinha prazo determinado e estava previsto para expirar em 2004. Ou seja, o governo cubano concordou na época que, caso expropriasse as docas antes de 2004, compensaria a Havana Docks pelo valor das obras que a empresa havia construído.
Mas após Fidel Castro tomar o poder na ilha em 1959, o novo governo cubano decretou que tomaria à força propriedades e empresas de americanos em Cuba e identificou especificamente a Havana Docks., o que foi feito.
A Havana Docks apresentou uma reclamação à Comissão de Liquidação de Reivindicações Estrangeiras, que certificou aproximadamente US$ 9 milhões em perdas, mais juros anuais de 6%. Apesar dessas perdas certificadas, a Havana Docks não teve na época qualquer meio de obter essa compensação.
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Lei Helms-Burton
Isso começou a mudar em 1996, quando o Congresso dos EUA promulgou a Lei de Liberdade e Solidariedade Democrática Cubana, conhecida como Lei Helms-Burton, que endureceu e consolidou o embargo ao país caribenho.
A legislação continha um dispositivo, o Título III, que criou um direito de ação privado para nacionais dos Estados Unidos que possuíam reivindicações sobre “propriedade que foi confiscada pelo governo cubano em ou após 1º de janeiro de 1959”.
Como havia a possibilidade de suspender esse dispositivo, as administrações dos presidentes Bill Clinton, George W. Bush e Barack Obama suspenderam continuamente esse direito de ação desde a sua entrada em vigor. Mas o presidente Trump permitiu que a suspensão do direito de ação do Título III expirasse em maio de 2019.
O fato é que, de 2016 a 2019, quatro companhias de cruzeiro comerciais — Royal Caribbean Cruises, Norwegian Cruise Line Holdings, Carnival Corporation e MSC Cruises — transportaram quase um milhão de passageiros pagantes para Cuba, utilizando as docas construídas pela Havana Docks para embarcar e desembarcar seus passageiros.
Em 2019, a Havana Docks invocou o Título III e processou as companhias de cruzeiro no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida. As companhias de cruzeiro argumentaram que não eram responsáveis porque o direito de propriedade da Havana Docks teria expirado em 2004, mesmo na ausência de confisco.
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O Tribunal Distrital rejeitou esse argumento e proferiu sentença sumária contra as quatro companhias de cruzeiro, condenando cada uma a pagar à Havana Docks mais de US$ 100 milhões.
O Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito reformou essa decisão. Em sua visão, um réu só é responsável por traficar em propriedade confiscada se suas ações teriam interferido no direito de propriedade do autor caso não tivesse havido confisco. Nessa perspectiva, como a concessão da Havana Docks teria expirado antes de 2016, a conduta contestada das companhias de cruzeiro entre 2016 e 2019 não constituiria tráfico.
A decisão da Suprema Corte
Segundo a Suprema Corte, um Tribunal de Apelações interpretou a lei formulando um cenário contrafactual em que o governo cubano “nunca expropriou” a concessão da Havana Docks, uma vez que a concessão teria expirado em 2004”. Ou seja, considerou que a Havana Docks teria de entregar as docas nesse momento de qualquer forma. Assim, o tribunal da Flórida concluiu que a conduta das companhias de cruzeiro entre 2016 e 2019 não violou os direitos da Havana Docks e, portanto, não pode constituir tráfico sob o Título III da lei.
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Mas os juízes da Suprema Corte decidiram nesta quinta-feira que essa abordagem contrafactual “é difícil de compreender e aplicar”. Para eles, se a abordagem exige que os tribunais presumam que o titular original manteve seus direitos legais, ela impediria a responsabilização em casos em que o texto a exige.
“Concluímos que as companhias de cruzeiro utilizaram propriedade confiscada sobre a qual a Havana Docks detém a reivindicação. Como o Tribunal de Apelações concluiu em sentido diverso, ele não examinou os demais argumentos das companhias de cruzeiro contra a responsabilização. Esses argumentos não estão submetidos à nossa apreciação e não os analisamos. Assim, anulamos a decisão do Tribunal de Apelações e remetemos o caso para novas deliberações em conformidade com esta opinião”, diz a decisão.