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Na última quarta-feira, o Uruguai se tornou o primeiro país da América Latina a aprovar em lei a eutanásia. Outras nações da região, como Colômbia, Equador e Peru,também permitem a prática graças a decisões da Suprema Corte que a despenalizaram em seus territórios.
A eutanásia consiste no ato voluntário de morrer sem dor e com assistência médica, geralmente destinada a casos em que o paciente tem uma doença terminal ou incurável. O termo, cunhado pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, tem origem grega e significa “boa morte”. A prática é proibida no Brasil.

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Brasileiros poderão recorrer à eutanásia no Uruguai?
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A nova lei do Uruguai, chamada de “Morte Digna”, estabelece requisitos para ter o direito à eutanásia no país. São eles:
- Ter mais de 18 anos;
- Estar na fase final de uma doença terminal que seja sem cura e irreversível ou sofrer de dores insuportáveis por causa do diagnóstico;
- Ter um grave e progressivo deterioramento da qualidade de vida ;
- Estar “psiquicamente apto” a tomar a decisão e
- Ser cidadão uruguaio ou estrangeiro, mas residente no país.
Dessa forma, brasileiros que não morem no Uruguai não poderão viajar ao país vizinho para ter acesso à eutanásia. O texto da lei deixa claro que estrangeiros apenas poderão realizar a morte assistida no Uruguai caso “comprovem de forma fidedigna sua residência habitual no país”.
A nova lei estabelece ainda como será o procedimento para aqueles que desejarem praticar a eutanásia. Primeiro, a pessoa deverá fazer a solicitação a um médico pessoalmente, por escrito e assinando o documento com a sua presença.
Se o médico responsável considerar que o paciente se enquadra nos requisitos, deverá registrar a sua avaliação em prontuário clínico e ter uma conversa com o paciente para informar sobre todos os tratamentos disponíveis e verificar se de fato a vontade dele é “livre, séria e firme”.
No próximo passo, o médico deverá submeter a solicitação à consideração de um segundo médico, que não pode ser subordinado ao primeiro. Ele também realizará uma consulta presencial com o paciente e estudará o pedido junto a seu prontuário. Se o segundo médico confirmar a opinião do primeiro, o procedimento terá prosseguimento.
Caso ele não concorde, deverá ser solicitado o parecer de uma Junta Médica, composta por três profissionais médicos, que emitirá uma decisão definitiva. No caso de aprovação, o primeiro médico deverá realizar novamente uma entrevista com o paciente, para confirmar a sua vontade.
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Nesse momento, o paciente deverá registrar de novo a sua vontade de realizar a eutanásia perante duas testemunhas. Apenas depois disso, o médico poderá realizar o procedimento. O profissional deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério da Saúde Pública do Uruguai e enviar todos os documentos envolvidos.
E no Brasil?
No Brasil, a eutanásia é crime. Apenas dois projetos de lei foram apresentados que buscavam diretamente a legalização, em 1991 e 1996, pelo ex-senador e ex-deputado Gilvam Borges. As propostas, no entanto, foram arquivadas.
Há um projeto em tramitação no Congresso que pode abordar o tema, o da reforma do Código Penal, apresentado em 2012 por José Sarney. O texto, porém, não legaliza a prática, apenas a tipifica como um crime autônomo, com uma pena de 2 a 4 anos de prisão. Isso tornaria a pena inferior à de um homicídio simples (6 a 20 anos), que é como a eutanásia é julgada hoje.