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A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) a lei que restringe o direito à cidadania italiana por descendência. A nova regra, que já estava em vigor desde março, precisava ser aprovada na Casa para se tornar lei definitiva. Com a tramitação final no legislativo italiano, a mudança passa a excluir milhares de brasileiros do processo de reconhecimento de cidadania.
Já havia ampla expectativa de que o decreto fosse aprovado pela Câmara, já que o partido do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, o Fratelli d’Italia, detém maioria. “Existem solicitações de cidadania ligadas a um antepassado que chegou ao Brasil nos anos 1850, da sexta geração. Com esse decreto, colocamos fim a práticas anômalas, quando não ilegítimas, que querem presentear a cidadania a quem não tem nada a ver com a Itália”, disse Giovanni Maiorano, do mesmo partido de Meloni.
O texto, já que já havia passado pelo Senado no dia 15 e não sofreu novas alterações na Câmara, determina que apenas filhos e netos de italianos terão direito à cidadania por jus sanguinis (direito de sangue), e apenas se cumprirem condições específicas:
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- O ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó) deve ter nascido na Itália; ou
- O ascendente deve ter morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto e possuir ou ter possuído exclusivamente a cidadania italiana.
Na prática, a nova regra exclui descendentes de italianos que possuem dupla cidadania, como ítalo-brasileiros, da transmissão do direito para gerações seguintes. O decreto afeta somente pedidos feitos a partir de 28 de março. Processos protocolados antes dessa data não serão impactados, segundo o governo e especialistas.
Com cerca de 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil, a medida tem repercussão direta. Apenas em 2023, os consulados italianos registraram até 38 mil reconhecimentos de cidadania no Brasil. A suspensão temporária de agendamentos em consulados também afeta o andamento de novos processos, que agora devem ser encaminhados diretamente à Justiça italiana.
Contestação
Apesar da aprovação, juristas indicam que a norma poderá ser contestada na Suprema Corte, por supostas violações à Constituição italiana, como a retroatividade e a discriminação entre cidadãos com dupla nacionalidade.
A mudança marca uma guinada na legislação italiana, que por mais de 30 anos reconheceu o direito à cidadania sem limite de gerações. Com a nova lei, o país passa de uma das legislações mais amplas do mundo para uma das mais restritivas nesse aspecto.