China encerrará benefícios fiscais para veículos eletrificados a partir de 2027

A medida elimina a isenção de imposto para veículos comerciais eletrificados e encerra o desconto de 50% para modelos de baixo consumo, com validade inclusive para veículos adquiridos antes da nova regra

Estadão Conteúdo

Imagem: Markus Distelrath/Pixabay
Imagem: Markus Distelrath/Pixabay

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O governo da China anunciou nesta sexta-feira, 3, o fim de benefícios tributários para veículos de baixo consumo energético e para parte dos veículos de nova energia, em mudança que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. A medida elimina tanto a redução de 50% do imposto sobre veículos e embarcações para modelos classificados como eficientes quanto a isenção do tributo para determinadas categorias de veículos eletrificados.

Segundo comunicado conjunto do Ministério das Finanças, da Administração Tributária Estatal e do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, perderão a isenção do imposto veículos comerciais totalmente elétricos, híbridos plug-in – incluindo os de autonomia estendida – e veículos comerciais movidos a célula de combustível.

As autoridades informaram que, com a entrada em vigor da nova regra, tanto os veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027 quanto aqueles registrados antes dessa data estarão sujeitos à cobrança do imposto, em conformidade com a Lei do Imposto sobre Veículos e Embarcações da China, seu regulamento de implementação e demais normas aplicáveis.

O comunicado também determina a extinção do benefício que reduzia pela metade o imposto para veículos classificados como de baixo consumo energético. Além disso, revoga, a partir de 2027, dispositivos do aviso conjunto publicado em 2018 pelos ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia da Informação, dos Transportes e pela Administração Tributária Estatal, que estabelecia a política de incentivos fiscais para veículos de baixo consumo e de nova energia.

A decisão integra uma revisão da política tributária prevista na legislação chinesa sobre o imposto incidente sobre veículos e embarcações.