Wilma Petrillo quer interditar filho de Gal em briga por herança; veja como funciona

Juiz de SP negou pedido de avaliação psicológica dentro de processo que trata dos bens deixados pela artista

Anna França

Show da cantora Gal Costa na abertura da 12ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip) (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Em mais um capítulo da disputa pela herança de Gal Costa (1945-2022), o juiz  Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, negou pedido feito por Wilma Petrillo, viúva da artista, de perícia psicológica em Gabriel Penna Burgos Costa, 18, filho único de Gal.

Com a negativa dada pela Justiça, a defesa de Wilma Petrillo afirmou ao InfoMoney que vai ingressar com uma ação de interdição do jovem.  

Segundo a advogada Vanessa Bispo, que representa a empresária da artista, o juiz  determinou que o estado mental do jovem não é objeto do processo, por se tratar de pessoa maior e capaz. Para tanto, o pedido de perícia psicológica deveria ser realizado em outra ação. “Por entendermos que ele pode estar vulnerável, vivendo num hotel sob o controle de uma namorada 33 anos mais velha, iremos entrar com um novo processo”, explica Vanessa Bispo.

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Partilha de bens

A disputa entre o filho de Gal e sua madrinha, Wilma Petrillo, se acirrou no início deste ano, quando Gabriel completou 18 anos e ingressou na Justiça com vários questionamentos sobre a partilha de bens e até a causa da morte da artista, exigindo a exumação do corpo, que foi negada. No desenrolar dessa briga estão vindo à tona fatos sobre a vida de Gal que eram desconhecidos.

Gabriel acusa Wilma, inclusive, de obrigá-lo a assinar um documento em que reconhecia a união estável entre ela e Gal e pede sua anulação. Em entrevista recente ao “Fantástico”, o filho da artista negou que as duas viviam como um casal e questiona a validade do documento.

O processo corre em segredo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a advogada do herdeiro, Luci Vieira Nunes, que também atuou no processo de adoção dele, disse em nota que o menino, na época da morte de Gal, em novembro de 2022, não tinha meios de se defender porque era menor de idade e estava sob a guarda e a orientação de Wilma. Agora, ao completar a maioridade, “pode tomar diversas atitudes para agir de acordo com sua consciência livre de influências”.

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Entenda como funciona a interdição judicial

Quem pode ser interditado judicialmente no Brasil?

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

Quem fica responsável pela pessoa interditada na Justiça?

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Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.

Quais são as características de uma pessoa considerada ‘incapaz’?

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade de compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica. Para considerar uma pessoa maior de 18 anos incapaz, é necessário seguir as regras da ‘ação de interdição’, em um processo numa Vara de Família.

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Quem pode solicitar a interdição?

O pedido de interdição só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado, que determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.

Existem limites legais em relação ao responsável pela pessoa interditada?

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Sim. Na sentença, caso decida pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determina os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental da pessoa atingida pela medida. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

A sentença precisa ser divulgada?

Sim. A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

A interdição pode ser revertida?

Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

(Com informações do CNJ)

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.