Você sabe quanto custa a multa cobrada por atraso no pagamento de contas?

Vale a pena conhecer a lei, pois só assim o consumidor pode lutar por seus direitos; em algus casos, o que define o valor é o contrato

Publicidade

SÃO PAULO – Você sabe qual o valor correto das multas cobradas pelo atraso no pagamento de contas? Muita gente desconhece estes percentuais, o que é um perigo, já que assim os consumidores não podem reclamar seus direitos e questionar eventuais abusos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os produtos ou serviços que oferecem crédito ou concedem financiamentos não podem cobrar multas por atraso superiores a 2% do valor da conta. Nesta categoria estão enquadradas as faturas do cartão de crédito, as prestações da casa própria, leasing e similares.

O mesmo limite de 2% da quantia devida vale também para contas telefônicas, de luz, água e gás, além de consórcios e condomínio. Neste último caso, a multa máxima de 2% foi fixada somente em janeiro de 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil.

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

Casos particulares

É importante destacar que esta regra geral não cabe para as demais contas, como convênios médicos, escolas particulares, clubes, cursos livres e locações, cujas penalidades por atraso de pagamento são estipuladas previamente em contrato assinado entre as partes. Ou seja: não há lei ou norma que defina o percentual da multa nestas situações. Vale o estabelecido em cada caso. Por isso, fique atento antes de fechar um contrato!

Uma vez que o consumidor constate cobrança indevida de multas, ele deve reclamar seus direitos legais. Valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos em dobro, exceto se houver engano justificável.

Em relação à cobrança de serviços públicos, como telefone e luz, o usuário tem o direito de escolher o melhor dia de pagamento. As concessionárias são obrigadas por lei a oferecer seis datas de opção ao consumidor.

Continua depois da publicidade

Todas as informações foram disponibilizadas pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.