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SÃO PAULO – Durante todo ano palavras como tributos, impostos, taxas e contribuições fazem parte do dia a dia do brasileiro, seja na hora das compras, na hora de receber o salário, pagar alguma conta, enfim, estamos rodeados pelo vocabulário fiscal, que mexe diretamente com nosso bolso.
Mas é na temporada de declaração do imposto de renda que certas palavras vêm mesmo à tona. Para evitar confusão na hora de prestar contas, conheça os termos mais usados pelo Leão.
Falando a mesma língua
Alimentando – É a pessoa que recebe a pensão alimentícia, como ex-mulher ou filhos menores de casais separados, com pensão fixada pela Justiça.
Alíquota – Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
Ano-calendário ou ano-base – Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte.
Base de cálculo – Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
Carnê-Leão – Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.
Contribuinte – Indivíduo ou empresa sobre quem recai a obrigação de pagar tributos.
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Deduções – Gastos devidamente comprovados que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.
DIRF e DIRPF – A DIRF é a Declaração do Imposto Retido na Fonte, feita pela Fonte Pagadora (empregador, por exemplo), enquanto que a DIRPF é a tradicional Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Elisão fiscal – Ações legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não pode ser confundido com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação.
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Impostos – é o tributo cobrado sem que haja uma contraprestação específica para este ou aquele serviço ou para realizar esta ou aquela obra. Destina-se a financiar os serviços públicos universais, isto é, aqueles que devem ser prestados de forma a beneficiar toda a coletividade indistintamente.
Imposto em cascata – O imposto em cascata é aquele que incide em todas as etapas intermediárias dos processos de produção e comercialização de determinado bem, da origem ao consumidor final, inclusive sobre o próprio imposto pago anteriormente.
Sonegar – deixar de declarar ou apurar o tributo devido.
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Tributos – é a parcela que a sociedade entrega ao Estado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos. Tributo é gênero, da qual são espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Tributos diretos e indiretos – A Carga Tributária Bruta é constituída por tributos diretos – que incidem sobre a renda e o patrimônio – e por tributos indiretos – que incidem sobre o consumo.
Fonte: Receita Federal e especialistas em tributação