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SÃO PAULO – Nos últimos anos, com a facilidade e segurança dos cartões, os cheques caíram em desuso como meio de pagamento.
Porém, nesta sexta-feira (28), entram em vigor novas regras para os bancos fornecerem e devolverem cheques e, com isso, a forma de pagamento poderá ficar mais segurança, o que pode incentivar a sua utilização.
Vocabulário
Tão acostumado a utilizar outras formas de pagamento, será que o consumidor já está preparado para relembrar alguns termos utilizados pelos bancos a respeite deste meio de pagamento?
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- Cheque ao portador: emitido sem a indicação do beneficiário, porém, só é válido em valores de até R$ 100.
- Cheque nominal: cheque com valor acima de R$ 100, sendo obrigatório indicar o nome do beneficiário. Só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque, assim como através do sistema de compensação, em caso de depósito.
- Cheque cruzado: seja ao portador ou nominal, esses cheques poderão ser cruzados. Tratam-se de dois traços paralelos, em sentido diagonal e na frente do documento. Quando o cheque é cruzado, ele não poderá ser sacado, sendo obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta corrente.
- Cheque administrativo: emitido pelo banco e em nome de quem o cliente efetuará o pagamento. Pode ser comprado em qualquer agência bancária.
- Cheque pré-datado: termo usado quando o consumidor quer adiar o pagamento para uma data posterior. Ou seja, a compra é feita hoje, mas o cheque só será compensado posteriormente, em uma data previamente acordada entre o fornecedor e o cliente. No entanto, esse procedimento só existe na teoria, já que não há, ainda, uma lei que regulamente os cheques pré-datados. Assim, atualmente, um cheque pode ser apresentado em qualquer momento, independente da data de emissão.
- Cheque sem fundo: quando o cheque não é compensado por falta de dinheiro na conta a que ele está vinculado.