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Você, ao abrir uma empresa, não tem idéia de quantos procedimentos lhe aguardam nesta “jornada empreendedora”. Além de administrar o seu novo negócio, zelar pela contabilidade, pela manutenção de clientes e abertura de novas frentes, você precisa se preocupar com sua equipe, que agora começa a crescer.
Como você já deve ter percebido, isto envolve motivação, salário, boas condições de trabalho e… A prevenção de acidentes. Falando nisso, o que você conhece sobre o assunto?
Primeiro contato com a CIPA
Mais dia, menos dia, você será comunicado de que precisa eleger em sua empresa um membro da CIPA. Aí vem a pergunta: o que isto significa na prática?
Bem, comecemos pela definição: CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. De acordo com o número de funcionários de sua empresa ou com o grau de risco a que estão sujeitos estes trabalhadores, sua empresa deverá estabelecer uma comissão ou apenas treinar um representante para a tarefa que objetiva, como o próprio significado da sigla propõe, evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.
Caso tenha, por exemplo, uma pequena fábrica, com quinze funcionários, você deverá eleger um “Cipeiro”, não precisando de uma comissão para esta finalidade. Este trabalhador será treinado para representar os demais funcionários e conscientizá-los da importância de realizar o trabalho com maior segurança.
Trabalho de conscientização
Cabe à empresa a preocupação de oferecer aos seus funcionários condições adequadas para que possam desempenhar suas funções. Neste aspecto, o uso de capacetes, luvas, calçados especiais, óculos, protetores auriculares ou máscaras se configuram como equipamentos de segurança.
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Mas você pode perguntar: onde entra o trabalho deste membro da CIPA? Ele responderá pela conscientização destes funcionários quanto ao uso correto dos equipamentos, falando sobre os riscos a que estão expostos, muitas vezes por pura displicência.
A tarefa parece relativamente simples, mas não é. Em muitos momentos, os funcionários são os primeiros a pedirem melhores condições para a realização de suas tarefas, ao mesmo tempo em que se recusam a utilizar os mecanismos de segurança: o capacete esquenta, o protetor incomoda, a luva atrapalha, a bota aperta e assim por diante. Portanto, este é um trabalho que será realizado dia após dia, até que todos se convençam da importância de eliminar realmente os riscos.
Medida não se restringe à produção
Quem pensa que a Cipa se aplica apenas a indústrias de todos os segmentos, está enganado! A política de prevenção de acidentes deve ser observada também por escritórios que, teoricamente, não oferecem o menor risco de um acidente.
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Vale lembrar que as más condições de iluminação ou de acomodação, por exemplo, podem levar um profissional a um problema de visão ou de coluna, em razão da má postura. Isto é observado pela CIPA, ou pelo seu representante, bem como a ocorrência de LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
Outro ponto importante: por acidente de trabalho considera-se toda e qualquer ocorrência com um funcionário dentro da empresa ou fora dela, desde que esteja a trabalho, ou no percurso de sua casa para a empresa ou vice-versa.
Cuidado na escolha
Como o objetivo é simplesmente observar, implementar e seguir normas de segurança que possibilitem melhores condições de trabalho e um ambiente mais harmonioso, é bom deixar claro a este profissional eleito que esta nova atribuição não lhe dá nenhum poder ou posição de destaque. Apenas caracteriza a confiança que a empresa lhe deposita.
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Diante disso, cabe a você, como empresário, ser bastante criterioso nesta escolha, optando por alguém que não se imponha por motivos tão infundados.
Implicações da CIPA
Em algumas empresas, existe ainda certo mito sobre a CIPA, como algo que remete ao abuso de poder e à estabilidade de emprego. Neste caso, vale o esclarecimento: em empresas pequenas, onde a comissão é substituída por apenas um representante, este funcionário não possui qualquer benefício em relação aos demais, muito menos a estabilidade de emprego.
Isto só ocorre em empresas grandes, principalmente as indústrias, onde existe a necessidade de ter esta comissão estabelecida.
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Nesta situação, alguns membros são escolhidos pela própria empresa, enquanto a outra parte é composta por eleitos pelos funcionários. Estes últimos possuem estabilidade de emprego por dois anos, o que não significa que permanecerão na empresa mesmo cometendo abusos ou infrações.
Como este é um assunto bastante extenso, mais informações podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho, por meio da NR5, uma das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, que aborda especificamente a CIPA e as suas implicações.
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