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Sim, caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral.
Atualmente, o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador.
Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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A proposta (PL 6994/10) estabelece que, para o cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos, mas a base do cálculo será alterada.
Já o adicional de periculosidade será de 30% sobre a remuneração integral, se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco, e de 15%, se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.
Links úteis:
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Portal da Câmara dos Deputados
www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=470025