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Não. Entretanto, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, ainda em tramitação, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o funcionário do trabalho.
Segundo a proposta, quando o empregado ficar afastado por até cinco dias, deverá apresentar o documento no dia em que voltar a trabalhar.
Já em licenças mais longas, o atestado deverá ser entregue até cinco dias após o início da ausência. Os referidos prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.
O projeto prevê ainda que as empresas deverão pagar o deslocamento do funcionário, quando exigirem a validação do atestado fora do local do trabalho, considerando que o tempo usado para validar o atestado será computado como de trabalho efetivo.
Links úteis:
Portal da Câmara dos Deputados:
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www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=417389