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A Lei nº6.194/74 introduziu como obrigatório o DPVAT, para amparar qualquer vítima de acidente e os danos pessoais sofridos por ela, mas não garante cobertura por danos materiais. Assim sendo, para ter este tipo de cobertura é preciso contratar o seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que cobre por danos materiais, relacionados com prejuízos financeiros, como com o carro e etc. e por danos corporais, que diz respeito aos prejuízos como ferimentos, lesões e morte.
Além dos dois, existe ainda o APP – Acidentes Pessoais de Passageiros, que visa indenizar os passageiros ou beneficiários, transportados pelo veículo segurado por mortes ou lesões que venham a sofrer.
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