[VISA] No caso de cartão roubado ou perdido, como proceder?

Perto de casa, na saída do trabalho ou numa viagem, é importante saber o que fazer diante da situação, para evitar que o prejuízo seja ainda maior.

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A perda ou o roubo da carteira, com dinheiro, cartões e documentos, é algo extremamente desagradável, mas não tão raro, principalmente quando se está em uma grande cidade. Seja perto de casa, na saída do trabalho ou numa viagem, saber o que fazer, diante de uma situação como essa, pode evitar que seu prejuízo seja muito maior.

É o caso do extravio, furto ou roubo do cartão de crédito. Como evitar que outra pessoa use o plástico em seu lugar, ultrapasse limites ou faça compras ilegais? De acordo com a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), além de fazer um boletim de ocorrência, é preciso comunicar a central de atendimento do banco emissor do cartão o mais rápido possível e pedir o bloqueio do plástico.

Além de evitar o uso do seu cartão por terceiros, é possível verificar, com o banco emissor, a possibilidade de reposição emergencial do cartão ou reposição emergencial de dinheiro para o período em que estiver sem o plástico.

O telefone de contato pode ser encontrado no verso do cartão, na fatura e/ou no site da própria instituição financeira.

A Fundação Procon-SP também recomenda que o consumidor anote o número de protocolo, a data, o horário e o nome de quem fez o atendimento. Desta forma, caso seja necessário, poderá comprovar que efetuou o pedido.

Evite o uso indevido do cartão

Os cuidados e procedimentos já citados são importantes, pois protegem o consumidor em caso de uso indevido do cartão, após o seu roubo ou perda.

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Quando o consumidor deixa de comunicar a central de atendimento, pode ser responsabilizado pelo uso indevido do cartão, tendo que arcar com as despesas.

Além disso, segundo a Abecs, a intervenção do consumidor nos casos de roubo é necessária, porque somente o titular pode cancelar o cartão e seus adicionais. No entanto, a associação ressalta que o banco emissor tem o poder de bloquear temporariamente o plástico em casos especiais, como a suspeita da utilização indevida e o descumprimento das obrigações legais e contratuais.

Não dê sorte ao azar

Ainda mais importante do que saber o que fazer em casos de perda ou roubo, é se prevenir. Seguem algumas dicas da Abecs de como evitar passar por situações como essa, ou pelo menos tentar…