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Ao aceitar o cartão de crédito como forma de pagamento, o estabelecimento comercial deve sempre se preocupar em informar quais são os aceitos, em local de fácil visibilidade.
É vetado pelo Código de Defesa do Consumidor qualquer discriminação na venda, como estabelecer um valor mínimo como condição para aceitar o pagamento em cartão de crédito, ou praticar descontos apenas para pagamentos em dinheiro ou cheque.
Links úteis:
Procon – orientações de consumo
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