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O plano de saúde corporativo é um dos benefícios que a empresa pode conceder aos seus funcionários.
A adesão ao plano é opcional: nenhum funcionário é obrigado a ter o plano de saúde, caso já possua, por exemplo, outro convênio que lhe pareça mais vantajoso ou ao qual já esteja bastante familiarizado.
O plano de saúde corporativo pode ser feito para o funcionário e seus dependentes, sendo custeado total ou parcialmente pela empresa. No segundo caso, o funcionário arca com parte dos custos.
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No entanto, é sempre bom estar atento à seguinte informação: o plano de saúde corporativo é válido somente enquanto você estiver neste emprego, já que o contrato se dá diretamente entre a prestadora de serviço e a empresa onde você trabalha. Caso você seja demitido, ou mesmo peça demissão, deverá estar preparado para a contratação de um plano de saúde por conta própria.
Links úteis:
FenaSaúde – Federação Nacional da Saúde Suplementar
http://www.fenaseg.org.br/main.asp?View={17303934-6DE1-4FC1-9192-AD5565A4FB7E}
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
http://www.ans.gov.br/