Vereador paulistano quer acabar com a poluição sonora na cidade

No ano passado, o barulho foi o 3º principal motivo das reclamações registradas na Ouvidoria Geral do Município

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SÃO PAULO – O vereador Francisco Chagas (PT) prepara um Projeto de Lei para acabar com a poluição sonora da cidade de São Paulo. A proposta ainda está em fase de elaboração e deverá tramitar nas comissões da Câmara Municipal até o fim do ano.

No ano passado, a perturbação do silêncio foi o terceiro maior motivo de reclamações na Ouvidoria Geral do Município. No total, foram registradas 999 ligações, das quais apenas 62 foram solucionadas.

Nível absurdo de ruídos

E os níveis de ruídos na cidade já alcançaram patamares absurdos. Para se ter uma idéia, a avenida Brigadeiro Luís Antônio apresenta cerca de 94 decibéis no final da tarde, sendo que o limite seguro para o ouvido humano é de 60 decibéis.

Um pouco mais tarde, o barulho não é diferente: na avenida Paulista, por exemplo, a medição aponta 94,8 decibéis. Na rua da Consolação, apenas o apito do funcionário da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) chega a 115 decibéis.

Psiu!

Desde o ano de 1994, o Programa do Silêncio Urbano (Psiu) fiscaliza os estabelecimentos comerciais e templos religiosos que fazem muito barulho e causam transtornos aos moradores de São Paulo. Entretanto, o barulho em residências não é de competência do Programa.

Para fazer uma reclamação, o cidadão deve ligar para o 156, fornecer nome e telefone e anotar o número do processo. Apesar do fornecimento dos dados pessoais, o sigilo do reclamante é garantido por lei.

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Multa de até R$ 24 mil

A partir da denúncia, o Psiu intima o dono do estabelecimento a comparecer à Prefeitura para dar esclarecimentos e assinar um termo se comprometendo a resolver o problema. Após efetuar a reclamação, o cidadão deve verificar se a situação foi regularizada e manter contato com o 156, em caso positivo ou negativo.

Caso o estabelecimento não diminua o barulho, a Prefeitura aplica uma multa de cerca de R$ 24 mil. Durante 60 dias, cada reclamação gera uma nova multa. Já a partir do 61o dia, caso alguém volte a reclamar do barulho, o estabelecimento é interditado.

Com informações do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.