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Vendi um imóvel de R$ 300 mil e vou construir uma casa em um terreno já quitado: como declaro?

Valores utilizados na construção deverão compor o custo desta na ficha 'Bens e Direitos'

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: “Vendi um apartamento no valor de R$ 300 mil e vou construir uma casa, em um terreno já quitado. Como declaro no IR? Tenho que pagar IR sobre o lucro na venda, ou posso aplicar alguma isenção e aplicar todo dinheiro na construção da casa?”

Resposta por Valdir Amorin*

“A venda do apartamento se sujeita à apuração do ganho de capital e havendo ganho deve ser preenchido o Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital – GCAP-2020, com a posterior importação do demonstrativo para a DIRPF 2021 e ser pago o imposto de renda.

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Neste caso, não cabe isenção de imposto sobre o ganho de capital no caso de aplicar o valor recebido pela venda na construção de um imóvel.

Em relação ao tratamento na DIRPF, o bem deve ser baixado na ficha ‘Bens e Direitos’, na linha ’11 – Apartamento’, informando no campo ‘Discriminação’ o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.

No campo ‘Situação em 31/12/2019 (R$)’ informe o valor pago até esta data e deixe zerado o campo ‘Situação em 31/12/2020 (R$)’.

Os valores utilizados na construção deverão compor o custo desta na ficha ‘Bens e Direitos’ linha ’16 – Construção’, com a localização (País), os dados da construção no campo ‘Discriminação’.

Nos campos específicos informe o endereço, a área total do imóvel, unidade, se registrado no Cartório de Registro de Imóveis, matrícula do imóvel, nome Cartório, se for o caso. Deixe zerado o campo ‘Situação em 31/12/2019 (R$)’ e informe o custo da construção até 31.12.2020 no campo ‘Situação em 31/12/2020 (R$)’.

*Valdir Amorim é coordenador editorial da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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