Venda de meia-entrada pela internet pode se tornar obrigatória

Segundo projeto, fornecedor que não oferecer a venda da meia-entrada pela internet ficará sujeito às sanções previstas no CDC

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SÃO PAULO – Empresas que vendem ingressos para eventos culturais pela internet poderão ser obrigadas a comercializar meia-entrada.

De acordo com o projeto PLC 35/09, o consumidor que comprar a meia-entrada pode apresentar a documentação que comprove esse direito no momento em que for entrar no evento. Caso contrário, perderá o ingresso.

O projeto deve ser analisado na reunião da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (29), segundo a Agência Senado.

Multas
Conforme a proposta, o fornecedor que não disponibilizar a venda da meia-entrada pela internet ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Entre elas, estão multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade e interdição, total ou imparcial, do estabelecimento ou atividade.