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SÃO PAULO – A venda da meia-entrada é um direito assegurado pela lei e não pode ser limitada a um percentual da capacidade do local de exibição do show, evento ou do cinema, defende a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Segundo a entidade, o benefício para estudantes é garantido por leis estaduais e municipais, em todo o País. No Estado de São Paulo, por exemplo, existe a Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992.
Entretanto, cabe ressaltar que apenas os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior têm direito ao desconto de 50% sobre o preço final do ingresso.
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Formas abusivas
Ainda de acordo com a Pro Teste, há diferentes formas de burlar a meia-entrada, como a prática de conceder o desconto somente no dia do espetáculo e em bilheteria única indicada pelos promotores do evento.
Desta forma, os estudantes são obrigados a amanhecerem nas bilheterias em busca de ingressos, após longas horas de espera. Além disso, restam apenas os piores lugares para a meia-entrada, visto que os bons são adquiridos por quem compra em outros pontos de venda ou até pela internet.
Outras polêmicas são a prática de preço único para o evento ou a elevação do preço da inteira para compensar a “perda” de arrecadação com a meia-entrada.
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Direito dos estudantes
Para a Associação, a limitação da venda a um percentual dificulta o acesso à cultura e ao lazer, assim como se configuraria prática abusiva, por conta da impossibilidade dos beneficiários comprovarem que o limite realmente estaria sendo cumprido.
Por conta disso, quem se sentir lesado com a negativa da meia-entrada deve procurar uma entidade de defesa do consumidor, de posse do comprovante ou de um folder, panfleto ou propaganda do evento.
Quem não quiser perder o evento pode pagar a entrada inteira, guardar o comprovante e recorrer para obter a devolução do valor dado a mais.