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Veja quando é permitido contratar seguro no exterior

No caso de pessoas que tenham alguma ligação com outro país, a prática é permitida. No entanto, correm-se riscos na hora de receber a indenização

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SÃO PAULO – Um corretor liga para você, afirmando que vende seguros muito bons de uma empresa do exterior. Para convencer a fechar contrato, a pessoa cita as grandes vantagens da companhia, que é muito conceituada lá fora. E o preço da apólice é tão baixo e oferece tantos serviços que você é convencido.

No entanto, muitas pessoas não sabem de um “pequeno” detalhe, que faz toda a diferença. Para os consumidores comuns, pessoas físicas, sem qualquer ligação com o exterior, a prática é proibida por lei. Portanto, quem pensa em se proteger ao contratar o seguro está, na verdade, cometendo um crime.

Achando que é vantagem

“Muitos segurados somente desejam adquirir apólices de seguradoras em que eles acreditam ter um nome conceituado. E só por ser estrangeira, acha que isso é vantagem”, explicou Antonio Penteado Mendonça, especialista em direito internacional.

Em alguns casos a contratação é permitida. No entanto, a pessoa deve procurar um advogado para não cometer erros e ser acusado, inclusive, de crime por contrabando de dívidas.

Restrições

“Tem uma série de restrições, mas se tiver alguma empresa no exterior, alguma conta estrangeira, tudo bem. Só que a pessoa deve tomar cuidado, porque, se não receber o dinheiro, dificilmente conseguirá processar a empresa lá fora”, explicou Mendonça.

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor não abrange serviços contratados fora do País. E mesmo que a empresa possua uma unidade em solo brasileiro, se seus serviços forem “estranhos” à legislação brasileira, não estará protegida pelo CDC.

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Imposto de renda

Suponha a seguinte situação: a pessoa mora por um tempo no exterior e contrata um seguro de vida, que tem como beneficiários pessoas que moram no Brasil.

No caso do segurado morrer, a indenização, ao chegar no País, será considerada como um investimento. Portanto, terá de deixar a parcela correspondente ao Imposto de Renda.

“Isso quando a empresa envia o dinheiro, o que é muito incomum”, adicionou Mendonça.

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Lei Complementar

A determinação consta na Lei Complementar 126/2007, que trata do resseguro, recentemente sancionada pelo vice-presidente José Alencar. Conforme o texto, a contratação é restrita às seguintes situações:

Além disso, as pessoas jurídicas que quiserem efetuar contratações do tipo para riscos no exterior devem informar a prática à Superintendência de Seguros Privados (Susep) no prazo e nas condições determinadas pelo próprio órgão.

Essa norma é uma forma de desenvolver a indústria de seguros brasileira. “Além disso, evita a evasão de divisas do País”, explicou o advogado.

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Termos técnicos

De acordo com Gustavo Cunha Mello, da Correcta Seguros, existe ainda um outro detalhe que torna a contratação algo perigoso. “A exemplo de outros setores onde prevalece a técnica, o mercado de seguros sempre foi muito complicado de ser entendido pelos consumidores”, afirmou, por meio de nota.

Segundo o especialista, o vocabulário, termos técnicos, contratos, diversidade de produtos e métodos, cálculos, formação do preço, são alguns vetores da incompreensão geral.

“Enquanto alguns profissionais corretos lutam para legendar ou decifrar os meandros do seguro, tornando-o mais transparente, outros menos virtuosos se utilizam dessa ignorância do consumidor para se beneficiar”, finalizou.