Veja como funciona a aposentadoria proporcional

Existe idade mínima diferenciada para homem e mulher, tempo de contribuição e o pedágio, que é calculado sobre o tempo que ainda se deve contribuir

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SÃO PAULO – Às vezes, quem não tem vontade de parar de trabalhar antes do período estipulado pela Previdência Social? Mas quando essa vontade não passa, existe uma possibilidade: a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

No entanto, desde que as exigências para a jubilação foram modificadas, em 16 de dezembro de 1998, restaram algumas dúvidas entre os contribuintes: quem pode fazê-la e como?

Regras

Para você não ter dúvida na hora de tomar a decisão, veja as regras divulgadas pelo Ministério da Previdência:

Vale lembrar que, no que diz respeito à aposentadoria integral, basta que a contribuição tenha sido feita durante 35 anos pelo homem e 30 pela mulher.

Pedágio

A principal alteração após as modificações foi o pedágio, que corresponde a 40%, calculado em tempo, sobre o período que faltava para contribuição. O sistema funciona da seguinte maneira: até as alterações, o tempo de contribuição era de 30 anos para eles e de 25 anos para elas.

Portanto, para um homem lançar mão do descanso mais cedo, tendo trabalho 20 anos até o dia 15 de dezembro de 1998, ele teria que calcular 40% a mais de tempo sobre os dez anos restantes para sua aposentadoria. Com isso, ele teria de trabalhar 14 anos – ou quatro anos a mais.