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SÃO PAULO – Juizado Especial Cível. O nome, ainda não muito difundido na população, refere-se ao antigo Juizado de Pequenas Causas, que envolve ações com valores de no máximo 21 salários mínimos. Nele, os problemas podem ser resolvidos até mesmo sem a necessidade de contratação de um advogado.
Sua criação foi uma forma de “desafogar” o tribunal comum, onde cada processo leva em torno de seis anos para ser finalizado. Conforme a Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), os JECs devem dar uma resposta em até quatro meses. No entanto, segundo o Pro Teste, esse período pode chegar a dois anos.
Qual a vantagem do serviço, além do tempo? Não há cobrança de custos ou despesas processuais em procedimentos simples, sem a pessoa recorrer da decisão.
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Procedimentos
Antes de entrar no Juizado Especial Cível, deve-se ter atenção aos procedimentos. O primeiro deles é a elaboração de uma petição, onde o reclamante relatará o que aconteceu, mencionará seus direitos e pedirá uma indenização ou reparação do dano causado pelo seu autor.
Também pode ser solicitada alguma obrigação para o réu, como suspensão de cobrança, retirada do nome do reclamador de cadastros negativos de débitos etc.
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Por fim, deve-se juntar todos os documentos pessoais, comprovante de residência e provas relacionadas ao fato para o juizado.
Conciliação
No mesmo dia em que for dada a entrada na petição inicial será marcada a data para a Audiência de Concilição, dentro de um prazo de 15 dias. Nela, como o próprio nome diz, será tentado um acordo.
A outra parte será avisada sobre o processo para ter tempo de preparar sua defesa. Caso ela não compareça no encontro, tudo o que o reclamante disser é tido como verdade. Por outro lado, se a pessoa que entrou com o processo faltar, a ação é cancelada automaticamente.
Audiência
A audiência é realizada por um juiz e pode ocorrer apenas algumas horas depois da tentativa de conciliação. O magistrado também tenta um acordo, porém, inicia o processo caso não haja nenhuma definição.
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Nesse caso, ele ouvirá as partes, testemunhas, analisará provas, acusação e defesa. Sua resposta pode ser dada já na hora, mas existe um prazo de dez dias para que ele apresente a decisão.
Quem pode usar?
Segundo o Pro Teste, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de entrar no JEC com uma ação. Se os prejuízos somarem menos de 20 salários mínimos (atuais R$ 7 mil), não é exigida a contratação de um advogado.
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O antigo Juizado de Pequenas Causas recebe reclamações como brigas de vizinhos, indenizações por danos morais ou materiais, problemas ou acidentes de consumo ou de trânsito e despejo de imóvel.