Veja 5 motivos que levam homens e mulheres à separação

Para os homens, a relação extraconjugal da parceira é imperdoável, enquanto que para as mulheres o desgaste da relação é o vilão

Fabiana Pimentel

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SÃO PAULO – Relacionamentos extraconjugais e desgaste da relação estão entre os maiores motivos para a separação dos casais.

De acordo com um levantamento feito pelo advogado Luiz Kignel, o motivo que mais leva os homens a pedir o divórcio é descobrir que a parceira tem um relacionamento extraconjugal. Já para as mulheres, o motivo que as levam a pedir o divórcio são os problemas no relacionamento, como desgaste da vida a dois.

Segundo o advogado, muitos outros motivos levam à separação. “Alguns maridos não aceitam que as mulheres não trabalhem para que possam se dedicar exclusivamente aos filhos. Muitas, inclusive, abdicam de uma carreira profissional já iniciada. Depois que os filhos crescem, estes maridos ‘acusam’ a esposa de nunca ter feito nada produtivo”, conta.

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Falta de dinheiro também vira problema para os casais, segundo Kignel. “Infelizmente, a falta de dinheiro atinge tanto o homem como a mulher e em muitos casos o casal não consegue superar as dificuldades e cada qual opta em seguir o seu caminho”, completa.

O advogado listou os motivos que mais levam à separação, no ponto de vista dos homens e das mulheres; veja:

Divórcio
Homens Mulheres
Fonte: Luiz Kignel
1. Relacionamento extraconjugal 1. Problemas de relacionamento do próprio casal – desgaste da vida em comum e falta de respeito no convívio
2. Problemas de relacionamento do próprio casal – desgaste da vida em comum e falta de respeito no convívio 2. Problemas de relacionamento com a família do cônjuge
3. Problemas de relacionamento com a família do cônjuge 3. problemas de relacionamento com os filhos
4. Falta de dinheiro 4. Falta de dinheiro
5. Problemas de relacionamento com os filhos  5. Relacionamento extraconjugal

Custos da separação
Como se não bastassem os problemas do casal, uma separação também envolve custos. Saiba quais são:

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1. Honorários profissionais: são custos que dependem de muitas variáveis. A primeira delas é saber se o casal busca um divórcio consensual ou litigioso. Quando o divórcio é consensual, é possível determinar um valor fixo de honorários que é um percentual do patrimônio envolvido. Em outras situações, as partes já chegam com o acordo feito e, nesse caso, cabe ao advogado apenas a formatação jurídica. Quando há litígio, acrescem outras variáveis: há litígio sobre o patrimônio? Há litígio sobre guarda e direito de visitas dos filhos? Há litígio pela pensão alimentícia? Portanto, não existe uma tabela única. Cabe ao cliente, acima de tudo, ter uma relação de absoluta confiança com o profissional escolhido. Nos divórcios consensuais os honorários não ultrapassam 5% do valor envolvido (como teto máximo). Nos divórcios litigiosos, os honorários podem facilmente dobrar, em conformidade com a complexidade da causa.

2. Custas judiciais: são os valores que devem ser recolhidos ao Estado pelo serviço prestado pelo Poder Judiciário. As custas judiciais dependem apenas do valor patrimonial envolvido, sendo indiferente se há ou não litígio. Por exemplo, no estado de São Paulo se os bens valem até R$ 50 mil será necessário pagar 10 Ufesps, ou seja, R$ 184,40; para bens superiores a R$ 5 milhões, o valor pago será de R$ 55.320. Uma Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) equivale a R$ 18,44.

3. Impostos: essa é uma questão muito importante porque em conformidade com a partilha de bens, amigável ou judicial, podemos ter uma carga tributária representativa. Isso ocorre toda vez que a partilha do casal é desigual, seja em valor (moeda corrente) ou especificidade dos bens (imóveis para um e dinheiro para outro, por exemplo). Assim, se um cônjuge “abre mão” de patrimônio em favor do outro, essa vantagem patrimonial que uma parte recebe é objeto de tributação porque houve um acréscimo patrimonial. Então, nos divórcios atuais o advogado de família também deve estar atento às questões fiscais da partilha de bens do casal.

4. Cartório ou justiça: o divórcio em Cartório é sempre consensual, ou seja, não há litígio e a partilha já foi negociada pelas partes, com ou sem a intervenção do advogado. O divórcio em cartório (conhecido como divórcio extrajudicial) não pode ser feito quando há filhos menores ou incapazes, hipótese em que deve ser obrigatoriamente judicial para acompanhamento por um membro do Ministério Público. Para fins de honorários, o divórcio extrajudicial é calculado tal qual o divórcio consensual em Juízo, devendo ser analisado o patrimônio do casal, a complexidade dos bens e a efetiva intervenção do advogado.

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