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SÃO PAULO – As últimas notícias sobre os rumos da companhia Varig retomam as discussões sobre como o consumidor deve agir frente à crise e aos problemas da empresa.
De acordo com dados do DAC, a Varig segue diminuindo sua participação no setor aéreo, reduzindo sua oferta de assentos e decolando com lugares vazios.
Segundo Márcia Christina Oliveira, Técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP, o consumidor não deve se precipitar.
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Milhagens
“A própria companhia informou que o programa de milhagens Smiles continua em operação normal, portanto, não há porque ter pressa”, declara.
Segundo Márcia, o desespero para trocar as milhas da companhia no programa Smiles pode gerar gastos imprevistos do orçamento do consumidor. “Uma viagem desnecessária, só para utilizar a milhagem, pode ser uma decepção”, afirma.
Passagem aérea
Se o cliente já possui um bilhete aéreo da Varig, Márcia afirma que não há o que temer, já que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “A Anac tem por obrigação remanejar o passageiro e restituir a perda, seja por endosso de passagem ou reembolso”, afirma.
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No caso de algum problema, seja ele de cancelamento ou atraso do vôo, o consumidor deve se dirigir ao balcão da Anac e registrar o ocorrido.
É obrigação da companhia aérea embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete. Seja em vôo da mesma companhia ou por endosso (vôo por outra companhia que faça o trecho). No último caso, é direito do consumidor, inclusive, escolher a companhia de sua preferência.
Caso não seja possível, de acordo com as normas do DAC – Departamento de Aviação Civil – a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação, caso não consiga colocar o passageiro num vôo no mesmo dia.
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Voto de confiança
Segundo Márcia, a Varig, que já esteve em primeiro lugar na confiança de muitos consumidores, oferece algumas rotas que ainda não estão disponíveis em outras companhias aéreas.
Para ela, o passageiro não deve ter receio de comprar um bilhete aéreo da empresa. “A opção pela companhia aérea deve levar em conta os benefícios, a rota oferecida, serviços, preços, como numa pesquisa normal”. Se houver qualquer problema no embarque, as normas do DAC, Anac e CDC protegem o passageiro.
Com relação à segurança do passageiros e manutenção das aeronaves, cabe à Anac e à Infraero verificar. “Acredito que a própria companhia está tendo muito cuidado nesta questão. Com a crise, um problema de manutenção que colocasse à prova a segurança dos aviões seria um escândalo”, opina Márcia.
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Caso extremo
Num caso mais extremo, de falência da companhia por exemplo, o portador de bilhetes aéreos ou milhagem deve recorrer a um advogado e aguardar decisão judicial. “Nessa hipótese, na minha opinião improvável, o passageiro terá que se habilitar na massa falida e aguardar.
Nesses casos, o consumidor é sempre o último da fila na hora de receber seus direitos”, alerta Márcia. “No entanto, o horizonte está mais claro agora do que estava no passado”, conclui.