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SÃO PAULO – Quem nunca passou certamente já ouviu falar em casos de problemas com contas a pagar. Um caso em especial ganhou atenção nesta semana: ao pagar uma conta pela internet, uma consumidora digitou R$ 14.800, em vez de R$ 148. Em uma situação como esta, o que fazer?
De acordo com a técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP, Renata Reis, o consumidor deve, em primeiro lugar, entrar em contato com a instituição financeira para estornar a operação, o que significa retificar o erro cometido ao lançar indevidamente uma parcela em crédito ou débito.
Mas isso só é possível se a operação ainda não foi concretizada. “Se houve repasse para a empresa credora, então tem de entrar em contato com ela”, explicou Renata. Caso não queira retificar o consumidor pelo erro, a companhia pode responder por enriquecimento sem causa. Para isso, o cliente deve procurar uma entidade de defesa do consumidor.
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Conta “descoberta”
Para provar que cometeu o erro, o consumidor deve apresentar o boleto de cobrança, com o valor correto.
Às vezes, a devolução do dinheiro pela empresa não basta. Imagine no caso da consumidora que digitou o valor errado, ao pagar pela internet. Será que ela tinha em sua conta bancária os R$ 14.800 necessários para pagamento da conta? Com certeza, ela deve ter usado seu limite, o que significa que pagou juros e outros encargos, principalmente se houve demora na devolução do dinheiro.
Em uma situação como esta, Renata disse que a instituição financeira tem de devolver à consumidora os encargos e juros cobrados. “Cabe à instituição financeira fazer o estorno da operação, porque o dinheiro não foi usado para o bem do consumidor, não houve aproveitamento econômico”, explicou.
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Outros casos
Os erros não são cometidos somente pelos consumidores. De acordo com Renata, uma situação que ocorre é o banco não fazer o débito automático de uma conta que estava programada. Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a própria instituição financeira, que será responsável por reparar o erro.
A própria empresa também pode cometer erros, cobrando valores exorbitantes pelo uso do serviço. De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral, o consumidor tem direito de contestar o valor. “No caso da telefonia, a empresa tem de tirar as ligações não feitas da fatura, assim que contestadas. Se ela entende que deve cobrar, vem na conta seguinte”, explicou.
Como é a empresa que está cobrando, em casos como este, ela deve provar que o valor está certo, depois da contestação feita pelo consumidor. Ao entrar em contato com a companhia, o cliente deve ter uma resposta em cinco dias, conforme prevê a lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Caso o valor cobrado seja indevido e o consumidor já tenha pago, no caso da telefonia, é prevista devolução em dobro.