Valor discutido judicialmente deve ser informado na declaração de IR

Informações deverão ser prestadas somente para controle, mas não serão consideradas para apuração de imposto

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SÃO PAULO – A Receita Federal incluiu, na declaração do Imposto de Renda deste ano, a obrigatoriedade de o contribuinte informar os rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa recebidos de pessoa jurídica pelo titular e/ou dependente.

“A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente”, explicou o consultor da IOB, Edino Garcia. O montante, por sua vez, não será considerado na apuração do imposto.

As informações que deverão ser prestadas são nome da fonte pagadora, CPF ou CNPJ, rendimentos com exigibilidade suspensa e depósito judicial. “O contribuinte pode ficar retido em malha fina por conta dessas informações”, afirmou Garcia, caso informe de maneira errada ou simplesmente deixe de informar.

A tributação sobre o recurso, depois de ele ser liberado, ficará sujeita à decisão judicial. “Quando a pessoa receber o dinheiro [se receber], o juiz determina se é isento ou tributável”, explicou Garcia.

Declaração pela internet 
Quem tem rendimento tributário com exigibilidade suspensa deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda pela internet. Confira abaixo outros casos em que isso acontece: