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SÃO PAULO – Na hora de entregar as chaves de seu carro a um valet, é melhor ficar atento. Segundo decreto municipal, publicado no Diário Oficial da cidade no início do mês, os veículos podem ser estacionados em prédios comerciais, postos de serviços e até terrenos. O mesmo decreto também fala dos seus direitos ao escolher esse tipo de serviço.
De acordo com o texto, para que se possa estacionar os veículos em prédios comerciais e postos de serviço, é preciso que as empresas apresentem a planta do imóvel, para ser verificada a existência, de fato, de um local que seja apropriado para o estacionamento. No caso de terrenos, exige-se apresentação de anotação de responsabilidade técnica e um projeto gráfico que mostre a disposição do local.
O advogado Arthur Rollo explica, no entanto, que a Lei municipal que dita regras para a prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, regulamentada no mesmo decreto, lista também uma série de direitos que o consumidor tem a partir do momento em que entrega as chaves do carro. Para ele, o problema não está onde os veículos ficarão, mas, sim, no descumprimento desses direitos.
Onde mesmo?
A Lei municipal 13.763 é clara: o consumidor deve saber onde o veículo será estacionado. “Se o consumidor fosse informado, poderia optar por deixar ou não seu carro em um valet que se utiliza de um terreno ou um posto de serviços para a guarda de veículos”, afirma Rollo.
Segundo ele, inclusive, essa informação faria com que os preços cobrados pelo serviço caíssem. “Certamente, muitos consumidores acabariam preferindo outros valets, o que faria com que o preço desse tipo de serviço menos seguro fosse mais barato”.
A Lei regulamentada pelo Decreto 50.566/09 também estabelece o direito do consumidor de exigir recibo quando retirar o veículo. O advogado explica que, no documento, devem constar as seguintes informações: nome da empresa, número do CNPJ, dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, nome do modelo e da marca e a placa do automóvel e o local onde o veículo foi estacionado.
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Além dessas informações, o recibo deve conter a frase obrigatória: “A empresa prestadora dos serviços de valet, assim como o estacionamento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos”.
Tudo detalhado
As empresas também são obrigadas a afixar de maneira visível e em local apropriado todas as informações referentes ao serviço, como o valor, os endereços onde os veículos serão estacionados, o valor do seguro e o número de vagas que cada estacionamento tem.
“Se a lei municipal e os decretos fossem cumpridos, não teríamos tantos problemas com os serviços de valet, já que vários consumidores reclamam de furtos de estepes e de objetos nos veículos, de multas por infrações cometidas pelos motoristas da empresa contratada e de danos diversos acarretados aos veículos”, comenta o advogado.
Para ele, a lei é boa, pois dita uma série de direitos ao consumidor, mas a fiscalização do serviço ainda é ineficiente.