Vale e Petrobras: como declarar no IR compra de ações com recursos do FGTS?

Não precisam ser informados, na declaração de Imposto de Renda, os investimentos em ações adquiridas com dinheiro do FGTS

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SÃO PAULO – Em 2010, um dos destaques do noticiário econômico foi a capitalização da Petrobras que, entre outras coisas, permitiu que os trabalhadores que tinham comprado ações da estatal com recursos do FGTS no passado pudessem usar até 30% do saldo do fundo no processo. A oportunidade era atraente, já que, segundo números do Instituto FGTS Fácil, os 310 mil trabalhadores que investiram seu FGTS em ações da Petrobras em 2000 tiveram um ganho de 894,60% frente ao rendimento médio de 89,62% do FGTS no período – desde 10/08/2000 a 10/02/2011. 

Com relação à Vale, os mais de 720 mil trabalhadores que investiram em ações da Vale (anteriormente chamada Companhia Vale do Rio Doce), o rendimento, desde 10 de maio de 2002, foi de 1.128,44%, ante 56,10% do FGTS no período.

Com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, como deve proceder o investidor que possui esses papéis, comprados por meio do Fundo?

Investimento não entra na declaração
Os investimentos em ações adquiridas com o dinheiro do FGTS não precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda, pois, mesmo aplicado em ações, o dinheiro é considerado parte do FGTS isento do IR.

A explicação é: como o dinheiro utilizado na compra pertencia ao saldo do fundo do trabalhador, o investimento não deve constar na declaração.

Nem no caso de venda das ações essas informações devem ser declaradas. Nesta situação,o dinheiro volta para o fundo e o trabalhador só terá acesso na hora de receber o montante, de acordo com as possibilidades de saque.

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Conforme explicação do Instituto FGTS Fácil, se o trabalhador vender suas ações, o dinheiro voltará para o fundo para ter um rendimento anual de 3% + TR (Taxa Referencial), a não ser que a conta do FGTS, que foi usada para a compra das ações, já tenha sofrido saque.

Na hora da venda, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o ganho líquido auferido, mas, como o dinheiro volta ao saldo do FGTS, essa informação não consta da declaração.

Saque
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS pode ser sacado nas seguintes circunstâncias:

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