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SÃO PAULO – Você trabalha e estuda com a maior dedicação, mas não há como negar que a aproximação das férias cria um clima de descontração e você então passa a pensar em se divertir um pouco mais. É sempre bom curtir um happy hour com os colegas de trabalho, os passeios nos finais de semana…
O problema é que nem sempre estamos falando de diversão. Isto porque muitos estabelecimentos acabam desrespeitando os direitos dos consumidores, mas na hora da alegria você acaba deixando de lado alguns de seus direitos para evitar dores de cabeça.
Contudo, lembre-se de que é importante que você exerça o seu direito de cidadão e comece a valorizá-lo mesmo quando estiver na “balada”, ou em um simples passeio ao cinema. Além de dinheiro, você vai economizar uma boa dose de indignação.
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Programas frustrantes
Não há nada mais frustrante do que passar dias na expectativa do show dos seus sonhos onde, enfim, você poderá ver o seu ídolo de perto. Mas, ao chegar no local, você é acomodado em um lugar diferente do adquirido. O mesmo pode acontecer em casas de espetáculos ou estádios de futebol.
Nestes casos, muitos consumidores preferem deixar qualquer tipo de discussão de lado para não perderem o ânimo. No entanto, é importante lembrar que os serviços de entretenimento são oferecidos aos consumidores, de forma que qualquer situação mal resolvida será amparada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Desta forma, o CDC garante ao consumidor a devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional do preço. Lembre-se, no entanto, que para exercer o seu direito e fundamentar a sua reclamação é preciso ter o recibo da compra, o que exclui, portanto, qualquer tipo de ingresso comprado de cambistas.
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Por fim, em caso de cancelamento do espetáculo, por exemplo, o consumidor pode tanto ter o seu dinheiro de volta como pode trocar o ingresso por uma outra data.
Consumação mínima
Esta sem dúvida é uma das maiores reclamações dos consumidores. Em primeiro lugar é importante saber que apenas são permitidas as cobranças relativas ao couvert artístico, desde que sejam comunicadas com antecedência ao cliente, assim como outras taxas de serviços, incluindo a entrada no estabelecimento.
Agora, obrigar o cliente a consumir um determinado valor no estabelecimento é visto como prática abusiva pelos órgãos de defesa ao consumidor. Desta forma, para evitar qualquer mal estar, o consumidor deve pagar a conta, pedir que o serviço seja detalhadamente descrito na nota fiscal e depois solicitar o ressarcimento do valor na Justiça. Talvez você não saiba, mas o CDC garante ressarcimento em dobro para valores cobrados indevidamente.
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Aviso antecipado
Existem outras taxas de serviços, e até mesmo multas, que só têm validade mediante o aviso prévio ao consumidor, como é o caso do frete cobrado para entrega de ingressos a domicílio ou atraso na entrega de vídeos em locadoras. Caso estas cobranças não sejam avisadas com antecedência ao consumidor, ele pode se recusar a pagá-las.
Outra curiosidade diz respeito a pagar ou não os 10% destinados aos garçons. É claro que, se você for bem atendido no estabelecimento, pagará o percentual sem reclamar, mas convenhamos que pagar pelo serviço de garçom quando você mesmo tem que fazer seus pedidos no balcão do bar é um tanto abusivo. Contudo, é importante lembrar que o pagamento deste valor é totalmente facultativo, isto é, você paga somente se achar justo.
Por fim, fique sempre atento a estes detalhes como forma de preservar o seu bolso e guarde sempre notas fiscais e recibos para uma posterior reclamação. Sempre que houver alguma suspeita de abuso por parte do estabelecimento, não deixe de procurar a orientação do Procon.