Vai quitar dívida? Saiba como excluir o nome do cadastro de proteção ao crédito

Exigir um contrato com tudo o que foi acordado verbalmente na renegociação, pode garantir que nome saia do SPC/Serasa

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SÃO PAULO – Com o final do ano chegando, é comum que as pessoas utilizem o 13º salário para pagar dívidas e excluir o nome dos cadastros de proteção ao crédito. Mas, para garantir que isso ocorra, é preciso ter alguns cuidados extras na hora de pagar a dívida.

Segundo a Fundação Procon-SP, quando procurar o credor para fazer um acordo, tudo o que for combinado verbalmente deve constar em contrato. Se a dívida estiver em poder de alguma empresa de cobrança, esta será caracterizada como extrajudicial, feita sem interferência do Poder Judiciário. Neste caso, só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato e a multa por atraso não poderá ser superior a 2%.

O consumidor também não deve deixar de exigir tudo o que foi combinado verbalmente, por escrito: débito discriminado, valor, número e data de vencimento das parcelas, penalidades, no caso de atraso ou cancelamento do acordo, e termo de quitação.

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Cheque sem fundo

Já se a dívida foi causada pela emissão de cheque sem fundo, a operação ficará registrada no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central). Para que haja o cancelamento, é necessário reaver o cheque com o próprio fornecedor ou no local indicado por este.

No ato, deverá ser paga a quantia, mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida e a devolução do cheque. O documento de quitação do débito, juntamente com o cheque que deu origem à ocorrência, assim como a certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta-corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta.

Outras formas de dívidas

Se a dívida for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação para livrar-se do débito. Mas, se o prazo estiver vencido, o pagamento só poderá ser feito ao credor; neste caso, o consumidor deve exigir a devolução do documento que gerou o débito.

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Se o nome foi parar no SPC/Serasa, após o consumidor quitar a dívida, o credor deve solicitar a exclusão do nome da pessoa. Segundo o Procon-SP, o nome não pode ser enviado para cadastros de proteção ao crédito, se a dívida estiver sob discussão judicial. A exclusão do nome deve ser feita de imediato, a partir do pagamento da primeira parcela, no caso do acordo.

Renegociação

Em São Paulo, uma parceria entre o governo estadual, a Prefeitura e a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) resultou em um programa que auxilia os cidadãos a tirarem o nome de cadastros negativos.

O Pacet (Posto Avançado Extraprocessual do Trabalhador) foi inaugurado no dia 18 de novembro, com o objetivo de ajudar a combater a enxurrada de ações que tramitam no Judiciário e causam a lentidão dos processos, o que afeta todos os cidadãos. A estimativa é de que sejam feitos 700 atendimentos por mês, com redução de 40% nas demandas judiciais.

O trabalhador endividado é atendido por um funcionário da ACSP, que dá todas as informações sobre o débito. Caso ele não consiga arcar com o valor da parcela, é marcada audiência de conciliação. A idéia é que, depois dessa reunião, o trabalhador possa ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.