Publicidade
SÃO PAULO – Se para abrir uma conta-corrente o cliente precisa assinar um contrato com o banco, para fechá-la, não poderia ser diferente e o procedimento deve ser o mais formal possível.
Não basta apenas zerar o saldo e deixar de movimentar a conta, alerta o Idec (instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). É preciso que o correntista solicite ao banco o encerramento ou, do contrário, a instituição vai continuar a cobrar tarifas. Com o tempo, o pior pode acontecer: como provavelmente a conta não terá saldo suficiente para cobrir os débitos com o banco, o cliente pode ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes.
Por isso, se quiser fechar a conta bancária, recomenda o instituto, o consumidor deve primeiro comunicar por escrito essa intenção. Se o banco não tiver um formulário específico para encerramento de conta, o próprio cliente pode formular o documento.
Planejamento financeiro
Baixe gratuitamente!
O pedido de encerramento pode ser feito em qualquer agência, não só naquela em que a conta foi aberta. O cliente deve entregar uma via ao banco e ficar com outra, que precisa ser protocolada, para servir de comprovante no caso de haver cobranças indevidas no futuro.
Sem pendências
Além de uma carta ou de um formulário, para dar por encerrado o relacionamento com o banco, o consumidor deve devolver as folhas de cheques não utilizadas e o cartão da conta e pedir que sejam destruídos na sua presença. O cartão de crédito vinculado à conta pode ser mantido, desde que o cliente informe essa vontade ao banco, que pode aprová-la ou não.
Quem tem contas em débito automático precisa ir suspendendo o serviço com antecedência, à medida que os pagamentos forem realizados, para não restar nenhuma pendência com o banco.
Continua depois da publicidade
“É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que se pretende encerrar. Assim, se tiver alguma dívida com o banco, o consumidor deverá pagá-la primeiro”, orienta o Idec.
Feita a solicitação de encerramento, o banco deve entregar ao consumidor um termo com todas as informações sobre a conta e o compromisso de que vai encerrá-la em até 30 dias, em cumprimento às normas do Banco Central. A instituição também não pode mais cobrar tarifa de manutenção da conta. Concluído o processo, o cliente recebe um aviso do banco informando a data em que a conta foi encerrada.
Banco também pode encerrar
Há casos em que o fechamento da conta pode ocorrer por iniciativa do banco. Isso geralmente acontece, informa a Pro Teste – Associação de Consumidores, por devolução contínua de cheques sem fundos, inadimplência de encargos bancários e descumprimento contratual. Mas, mesmo assim, diz a associação, o cliente deve ser informado por escrito das irregularidades, para que tenha a chance de saná-las e manter a conta ativa.
Quando a conta fica sem movimentação por 90 dias, o banco também deve comunicar o fato ao cliente, com a informação do saldo existente e com o alerta de que a conta pode ser encerrada, caso continue paralisada por seis meses.