Vai comprar roupas e cobertores para inverno? Veja dicas do Procon

Antes de adquirir novas peças, o consumidor deve realizar uma pesquisa de preços e condições de pagamento para não se endividar

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 SÃO PAULO – O inverno começa nesta sexta-feira (21). Para aqueles que pretendem comprar roupas e cobertores para enfrentar a estação mais fria do ano, o Procon-SP orienta para ficar atento.

Ao visitar feira de malhas, evento que geralmente tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida, já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Por isso, é essencial se informar sobre o tempo de duração da feira e exigir a emissão de nota fiscal.

Além disso, é importante realizar uma pesquisa por toda feira, analisando preço e qualidade. A dica é efetuar a compra somente quando estiver certo de estar fazendo um bom negócio. Antes de adquirir o produto, é importante verificar se ele não fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça.

Ao pensar em comprar em comprar novos cobertores e edredons para nos manter aquecidos, é importante verificar aqueles que estão guardados de anos anteriores para evitar gastos desnecessários.

Se a decisão for pela compra, é essencial prestar atenção nas informações contidas na etiqueta: composição têxtil, metragem do artigo e indicações de lavagens e secagem.

Para a compra de roupas, o Procon orienta que antes de adquirir novas peças, o consumidor deve realizar uma pesquisa de preços e condições de pagamento para não se endividar. Outra dica é lembrar sempre de prestar atenção à numeração da roupa. Verifique na etiqueta o tipo de fibra utilizada, pois isso influencia diretamente no preço do produto, além da importância de conferir se o usuário não é alérgico ao material.

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Troca de produtos
Em relação a troca de produtos é importante lembrar que é obrigatória em caso de defeitos vícios (fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é de até 90 dias. Para casos em que o “problema” é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o consumidor. Para resguardar os direitos, em caso de necessitar trocar o produto, além da nota fiscal, o consumidor deve manter a etiqueta intacta.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra durante o prazo de sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.

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Liquidações
Nas liquidações (geralmente prometidas no final da estação), o primeiro passo é verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, sites, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir previamente os itens que precisa adquirir.

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar. É importante possuir o material publicitário.

Forma de pagamento
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com as possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, o consumidor não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.

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Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, é importante não deixar de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.