Vai cancelar o cartão de crédito? Saiba como proceder

Segundo o Ibedec, ao cancelar o cartão, consumidor deve fazer um protocolo por escrito e exigir o carimbo de recebimento

Publicidade

SÃO PAULO – Para muitas pessoas, o cartão de crédito é considerado um dos principais vilões do orçamento, tanto é assim que, segundo dados da Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio), respondia pelas pendências de 71,5% dos consumidores endividados em setembro.

Por esse motivo e por tantos outros, muita gente decide cancelar o cartão antes que ele vire uma dor de cabeça. Contudo, é preciso tomar alguns cuidados ao realizar tal procedimento, pois, não raro, há notícias de consumidores que continuaram recebendo cobranças de tarifas após o cancelamento do plástico.

Cuidados
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), quando pretender cancelar o cartão, o consumidor deve fazer um protocolo por escrito, em uma agência bancária, e exigir o carimbo de recebimento do documento pelo funcionário. Caso ele não receba um comprovante, a alternativa é enviar um pedido de cancelamento por carta com AR (aviso de recebimento) para o banco.

As faturas enviadas ao consumidor após o pedido de cancelamento, alerta o Instituto, também devem ser recusadas por escrito ou por meio do serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira. Neste último caso, deve-se sempre anotar os números de protocolo.

Na hipótese de não haver cancelamento ou ocorrer cobrança indevida de fatura, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade para entrar com uma ação judicial.

Indenizações
Ainda segundo o Ibedec, as eventuais tarifas cobradas após o cancelamento do cartão de crédito geram indenização ao consumidor.

Continua depois da publicidade

“Os bancos são responsáveis pelos defeitos nos produtos ou serviços prestados ao consumidor, devendo indenizar os prejuízos sofridos, inclusive quando falha em cancelar um serviço ou quando faz cobranças indevidas por serviços não utilizados pelo consumidor”, explica o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.