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SÃO PAULO – Os consumidores que pretendem comprar um veículo blindado devem buscar informações sobre a empresa que fornecerá o blindado. Isso porque a produção e a comercialização desse tipo de serviço são controladas e fiscalizadas pelo Exército Brasileiro.
“As empresas que produzem, comercializam ou realizam qualquer outra transação comercial com este tipo de produto precisam possuir o CR (Certificado de Registro) junto ao Exército. Sem esse documento, as empresas funcionam irregularmente”, explicou o presidente da Abrablin (Associação Brasileira de Blindagem), Christian Conde.
Ainda de acordo com ele, quem busca esse tipo de proteção deve levar em conta a segurança muito mais do que a comodidade, que é proporcionada no caso da venda por meio das concessionárias.
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“Nesse sentido, exigências como o CR são essenciais, já que ajudam a mostrar que aquela empresa que está comercializando o blindado tem autorização e o conhecimento para prestar tal serviço”, disse Conde.
Procedimentos
Além do Certificado de Registro, a empresa blindadora precisa de um autorização específica para cada veículo que for blindar. O requerimento deve ser feito em formulário próprio e enviado à Região Militar onde a blindadora está registrada.
Caso a Região Militar autorize a blindagem, ela deve informar ao órgão de trânsito estadual que o veículo foi blindado. A não ser que haja uma autorização provisória, o veículo só poderá ser retirado da blindadora após ser registrado no Departamento de Trânsito.
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Ao entregar o veículo ao cliente, a blindadora e a concessionária são obrigadas a entregar também um termo de responsabilidade. Todos os materiais utilizados na blindagem e os números do relatório técnico experimental (que comprova que o material foi testado e aprovado pelo Exército) devem constar no documento.