Utilização do FGTS para compra de imóvel é restrita e burocrática

Ao contrário do que muita gente pensa, utilização do Fundo para aquisição de imóveis para negócio próprio é proibida

Publicidade

SÃO PAULO – Apesar de uma ótima idéia, comprar um imóvel com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é nada fácil. Além de muita burocracia e da vasta documentação solicitada, existem muitas normas que dificultam a transação.

Restrições

Utilizar o FGTS para comprar um imóvel e transformá-lo em um negócio próprio, por exemplo, não é permitido pelas regras do Conselho Curador do Fundo.

“Liberar o saldo para fazer reformas na casa ou adquirir casa de praia também não é permitido”, informa Elimar Sousa Oliveira, gerente de Mercado da Caixa Econômica Federal (CEF).

O Fundo só pode ser usado para comprar ou construir uma residência se o imóvel estiver no município onde o comprador trabalha ou na cidade em que ele mora.

O limite para a compra da casa também é restrito. “Desde 28 de janeiro de 2005, esse limite é de R$ 350 mil. Antes, era de R$ 300 mil”, diz Oliveira.

FGTS pode reduzir financiamento

Apesar de toda a restrição, é possível utilizar o Fundo em ações que nem todo mundo conhece. É permitido, por exemplo, abater o valor da compra, reduzir o financiamento ou dar lance em consórcio imobiliário.

Continua depois da publicidade

O gerente informa que se o imóvel custa R$ 100 mil, o segurado pode pagar R$ 20 mil do saldo do FGTS e financiar o restante.

Contrato de compra e venda

Quanto ao contrato de compra e venda e o registro, outra dúvida comum entre população, Oliveira explica que a CEF expede o contrato gratuitamente, mas o registro no cartório precisa ser pago à parte.

“Somente se o comprador estiver em um consórcio imobiliário, ele poderá usar o Fundo para pagar o registro do contrato”, diz.

Continua depois da publicidade

Já o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) deve ser quitado sempre pelo comprador.

Segundo o diretor de Programas Habitacionais do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Flávio Prando, há ainda outra situação comum: o trabalhador conta com um saldo no Fundo, mas a empresa não depositou todas as parcelas como deveria.

Neste caso, lembra o diretor, se qualquer regra for desrespeitada, o contrato de compra e venda é anulado!

Continua depois da publicidade

As informações são do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.