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SÃO PAULO – A exemplo do que aconteceu no Estado de São Paulo há cerca de um ano, agora todos os usuários de aparelhos celulares pré-pagos serão identificados através de um cadastro mantido pelas operadoras.
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, dia 26 de junho, o projeto que determina que todas as empresas de telefonia mantenham um cadastro de seus clientes. Neste cadastro devem constar dados como o número da carteira de identidade, CPF e endereço do proprietário do aparelho. O mesmo deverá ser feito com celulares de empresas.
Embora este medida já tenha sido adotada no Estado de São Paulo, a nova lei não prevê exceções para o Estado, de forma que a mesma, caso passe pela sanção presidencial, irá vigorar em todo o território nacional.
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Responsabilidade das empresas e usuários
Para os estabelecimentos comerciais fica a obrigação de ter que enviar num prazo máximo de 24 horas todos os dados do comprador de um novo aparelho pré-pago. O prazo passa a ser contado da data da venda do mesmo.
A lei determina que as empresas prestadoras de serviços fiquem responsáveis pelo controle dos aparelhos roubados, de forma que dentro de 180 dias um relatório deve ser enviado à polícia e Justiça com informações do tipo: nome do assinante, número de série e código dos aparelhos roubados.
Por sua vez, os usuários ficam responsáveis por fazerem seus cadastros junto às operadoras e as comunicarem sobre extravios ou transferência de titularidades. Caso o usuário não cumpra com estas regras poderá pagar uma multa de R$ 50 e perder a linha do telefone.
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Medida de segurança
A medida visa inibir a ação de criminosos ao passo que será possível identificá-los pelos aparelhos, o que até então não era possível. Atualmente existem meios de se rastrear os aparelhos, mas não se sabe a quem eles pertencem. Este seria então o motivo principal pelo qual os criminosos preferem os aparelhos pré-pagos.