Uso do FGTS para quitar até 6 parcelas atrasadas da casa própria entra em vigor, mas ainda não está disponível; entenda

Caixa, responsável pela operação do FGTS, ainda não definiu as regras da operação; expectativa é de liberação ainda em janeiro

Equipe InfoMoney

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (02) a resolução nº 1.057/2022, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que permite que o trabalhador utilize o saldo do FGTS para quitar até seis prestações do financiamento imobiliário em atraso. A decisão foi aprovada em dezembro pelo conselho do fundo.

No entanto, o trabalhador ainda não consegue usufruir da mudança e amenizar suas contas. Em nota ao InfoMoney, a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, ressaltou que embora a resolução tenha entrado em vigor nesta segunda (2), o banco federal tem um prazo de 30 dias, contando a partir desta segunda (2), para regulamentar a operação.

“A Caixa definirá as regras para utilização, pelo trabalhador, do saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional, consecutivas ou não, em atraso no prazo de até 30 dias”, diz o banco em nota. Por isso, na prática, o trabalhador ainda não consegue solicitar o recurso até essa divulgação de regras por parte da Caixa.

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Por telefone, a assessoria acrescentou que os bancos (incluindo o banco federal) poderão comercializar esse novo recurso somente após a definição de regras por parte da Caixa, em seu papel de operadora do fundo. A expectativa é de que as normas sejam divulgadas ainda em janeiro.

Enquanto isso, o trabalhador pode começar a se planejar considerando a mudança, mas sabendo que ainda não há detalhes de como vai funcionar toda a operação.

O que mudou?

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim de 2022.

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A nova determinação reduz pela metade a carência dessa normam que foi instituída diante da pandemia. Por isso, apesar da diminuição do prazo de carência de 12 para seis meses, o trabalhador ainda tem uma vantagem. Caso a nova medida, de dezembro, não tivesse sido aprovada, o intervalo cairia de volta para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

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Como usar o FGTS

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional assim que o recurso estiver disponível. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e poderá abater até 80% de cada prestação (limitado a 6 parcelas atrasadas).

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos — em períodos consecutivos ou não —, não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

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O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

*Com Agência Brasil.