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SÃO PAULO – O alto custo das mensalidades do ensino superior, as despesas com livros e alimentação e a baixa renda familiar são apenas alguns dos problemas enfrentados pelos estudantes para se manterem na universidade. Qualquer ajuda que colabore com o equilíbrio do reduzido orçamento é bem-vinda. Considerando essas dificuldades, o Projeto de Lei 3833/04 estabelece que os universitários terão desconto de 50% na compra de passagens de ônibus interestadual.
Quem será beneficiado com o desconto?
Atualmente, o desconto de 50% nas passagens de ônibus privilegia somente os estudantes que utilizam transporte coletivo municipal e intermunicipal que circulam dentro de um mesmo Estado. Essa limitação complica a vida de muitos alunos, por exemplo, quem mora no município de Guaxupé, Minas Gerais, e estuda em Mococa, no estado de São Paulo, não tem direito ao benefício, mesmo que a distância entre as cidades seja de ,aproximadamente, 40km.
Pela proposta o benefício, que terá validade de um ano, será concedido aos alunos com carteira estudantil atualizada ou declaração estudantil da instituição de ensino. Além disso, as empresas de transporte que operam as linhas interestaduais serão obrigadas a reservar dois assentos para os beneficiários.
Ajudando no orçamento dos estudantes
De acordo com o autor do projeto, o deputado Carlos Nader (PFL-RJ), a medida é necessária porque os estudantes universitários, principalmente do interior, são, por força da necessidade, obrigados a estudar em outra cidade, normalmente em casas de parentes ou repúblicas, que ficam localizadas em outros estados. Isso acarreta custos que dificultam a permanência do aluno no curso.
Para ele, a meia-passagem representará mais uma conquista e uma relevante redução nas despesas dessas pessoas, que já têm orçamento reduzido e poucas possibilidades imediatas de incremento.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria que tramita em caráter conclusivo será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em conjunto com o PL 608/99 que determina desconto de 50% no valor da passagem em transportes coletivos rodoviários para portadores de deficiência física, pessoas com idade acima de 65 anos e estudantes.