Universitário pode exigir restituição da matrícula

Maioria das faculdades restitui entre 70-80% do valor pago, mas como não existe legislação específica em alguns casos ocorrem abusos

Publicidade

SÃO PAULO – Entrar na faculdade é uma experiência que afeta não só a vida do vestibulando, como também de toda a família, especialmente do ponto de vista financeiro. Isto porque como a maioria dos universitários só começa a trabalhar a partir do segundo ano é a família que tem que encontrar espaço no seu orçamento para arcar com os custos de inscrição e matrícula nas faculdades.

Não existe legislação específica sobre cancelamento

Como no meio do ano somente as faculdades privadas oferecem vagas para novos candidatos, não é possível evitar os gastos, de forma que resta apenas a possibilidade de tentar reduzí-los, optando pela faculdade mais barata, por exemplo.

Como não conseguiram entrar no final do ano, as pessoas que prestam vestibular nesta época do ano são ainda mais ansiosas, e acabam se matriculando em mais de uma faculdade até que consigam escolher aquela que realmente querem cursar. Esta prática, que é bastante comum, ocorre porque o resultado final do vestibular das faculdades mais concorridas em geral só sai bem depois das demais.

Para quem se encontra nesta situação e optou por cancelar alguma matrícula já feita é preciso ficar atento ao calendário, pois em geral as faculdades menos concorridas impõem datas limite para que o cancelamento seja realizado. Não é de surpreender que estas datas sejam anteriores às das faculdades mais procuradas. Infelizmente para os candidatos não existe legislação específica sobre o assunto, que estabelece a obrigatoriedade da devolução das taxas de matrícula.

Maioria restitui entre 70% e 80% do valor pago

Em geral, se o estudante cancelar a matrícula antes do início das aulas poderá conseguir a restituição de cerca de 70% a 80% do valor pago na matrícula. As faculdades argumentam que a diferença tem como objetivo cobrir os gastos com o processo de matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos.

Apesar de concordar que não existe legislação sobre o assunto, na opinião da assistente de Direção da Fundação Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, a retenção de 100% do valor pago pode ser considerada abusiva visto com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que o serviço não foi prestado. Caso seja comprovada a existência de cláusula abusiva é possível entrar na Justiça pedindo que esta seja anulada de forma a reaver o dinheiro gasto com a matrícula.

Continua depois da publicidade

De forma a justificar a cobrança integral da matrícula algumas faculdades optam por iniciar as aulas mais cedo, como é o caso, por exemplo, da FAAP que devolve até 70% dos gastos antes do início das aulas. Já o Mackenzie e a PUC restituem respectivamente 80% e 75% dos valores gastos na matrícula, desde que o cancelamento seja feito até uma data específica.

Cláusulas abusivas podem ser canceladas na Justiça

Dentre as cláusulas consideradas abusivas pelo Procon estão o estabelecimento de datas limites muito anteriores ao início das aulas, visto que neste caso a faculdade pode facilmente conseguir outro candidato para substituir a vaga sem com isso incorrer em gastos adicionais significativos. O mesmo vale para datas anteriores à divulgação do resultado das faculdades públicas, já que o calendário é conhecido por todos os estabelecimentos de ensino de forma que este tipo de atitude indica má fé.

Para quem se sentir prejudicado é possível entrar em contato com um dos órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou o Idec. Para quem quer anular uma cláusula abusiva o melhor caminho é entrar com uma causa na Justiça, sendo que para valores abaixo de 20 salários mínimos (R$ 4 mil) não é preciso contratar advogado, enquanto valores até 40 salários mínimos (R$ 8 mil) também podem ser encaminhados ao Juizado Especial Civil.

Continua depois da publicidade

Leia também:

Saiba mais sobre o Juizado Especial Cível, o substituto do Juizado de Pequenas Causas