Unibanco terá de devolver valores cobrados por liquidação antecipada

Estima-se que a decisão beneficie, aproximadamente, 20% dos clientes e ex-clientes do banco em todo o País

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SÃO PAULO – Clientes do Unibanco que liquidaram antecipadamente contratos de financiamento de veículos, crédito pessoal ou consignado, de 2002 até hoje, poderão ter de volta eventuais valores cobrados indevidamente, como tarifas pela liquidação antecipada de débito ou a não redução nos juros futuros.

A medida tomada pela Jusitça, por conta de uma ação coletiva movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), reconheceu o abuso e determinou a ilegalidade das cobranças feitas pela instituição nos últimos seis anos.

Beneficiados
De acordo com o Ibedec, o banco cobrava tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor de quem quisesse liquidar antecipadamente seus débitos.

Com a decisão, o banco terá que devolver em dobro as tarifas cobradas dos consumidores. Estima-se que, aproximadamente, 20% dos clientes e ex-clientes do banco em todo o País sejam beneficiados, contudo eles devem ser filiados ao Ibedec.

Para ter direito ao recebimento, o consumidor deve comprovar, por meio de extrato bancário da época ou comprovante (a ser obtido no próprio banco, mediante pedido por escrito), que liquidou antecipadamente um contrato de financiamento de veículos, crédito pessoal ou crédito consignado, de 2002 até hoje, e não teve redução nos juros futuros ou foi obrigado a pagar tarifa para que a transação fosse concretizada.

Liquidação antecipada
O Ibedec lembra que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo segundo do artigo 52, assegura ao consumidor a liquidação antecipada total ou parcial do débito, mediante redução dos juros e demais acréscimos. Além disso, o cliente não deve pagar qualquer taxa que seja cobrada para a quitação de sua dívida, mesmo que seja uma cláusula contratual.

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Quem deseja quitar um contrato antes do prazo deve protocolar pedido junto ao banco que, por sua vez, deve enviar demonstrativo do saldo devedor com o cálculo para a liquidação antecipada.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Itaú Unibanco informou que já recorreu da decisão. O banco alega não cobrar taxa de quitação antecipada de contratos de crédito firmados desde dezembro de 2008, “respeitando norma que a proibiu expressamente”.

A instituição diz ainda que “a cobrança de tal tarifa foi feita no passado seguindo as normas que regulamentaram a matéria”.