Uma loja pode se recusar a efetuar a troca de um produto que comprei por engano?

Sim, desde que a peça não apresente defeitos; contudo, prática é inviável para o lojista

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Consultor InfoMoney – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos comerciais não têm o dever de trocar uma mercadoria, a menos que ela apresente um defeito de fabricação. Isto é, trocas apenas por “capricho” do cliente podem ser recusadas eventualmente.

Mas é claro que a maioria dos comerciantes, inclusive os informais, permite que a mercadoria possa ser trocada após a compra. Até porque se não fizerem isso, as vendas podem diminuir consideravelmente. Afinal, ninguém quer correr o risco de dar um presente que não possa ser trocado.

Quando você for comprar em uma loja que permita a troca, lembre-se que normalmente é determinado um prazo para que a troca seja efetuada, que em geral fica em torno de 30 dias. Portanto, preste muita atenção à data da compra da mercadoria. Neste sentido, quem tem o costume de fazer as compras de Natal antecipadamente, observe se os presentes poderão ser trocados logo depois do dia 25 de dezembro. Em geral, basta pedir ao vendedor que prorrogue o período de troca por alguns dias.