Publicidade
O prazo está acabando: restam apenas 12 horas para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda 2025. Apesar do tempo curto, mais de 6,5 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Fisco.
Segundo dados da Receita Federal, até a manhã desta sexta-feira (30), foram entregues mais de 39,7 milhões de declarações, de um total estimado de 46,2 milhões — o que representa 85,9% do volume esperado.
Para quem costuma deixar para a última hora, é bom redobrar a atenção. O prazo termina às 23h59 de hoje, um dia antes da data tradicional, que costuma ser 31 de maio. Na reta final, qualquer descuido pode resultar em erros, multas e até retenção na malha fina.
Planejamento financeiro
Baixe gratuitamente!
- Imposto de Renda 2025: baixe o guia gratuito do InfoMoney que reúne tudo que você precisa para declarar os seus investimentos, sem cair nas garras do leão
Isso porque deixar para o fim do prazo aumenta os riscos, alerta Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados. “A perda do prazo configura infração sujeita a penalidade, com multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto.”
Entregar a declaração do Imposto de Renda no último dia
Além dos riscos, o momento da entrega interfere diretamente na restituição do Imposto de Renda. Quem envia a declaração logo no início tem mais chances de ser contemplado nos primeiros lotes — e o contrário também é verdadeiro.
Outro ponto de atenção é porque perto do fim do prazo, o programa da Receita Federal pode apresentar instabilidades e congestionamentos. “Deixar para declarar o IR no último momento nunca é recomendável. Isso pode ocasionar questionamentos da Receita, malha fina ou penalidades”, alerta Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados.
Continua depois da publicidade
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024. Ou seja, as informações devem conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que façam parte do grupo obrigado a declarar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.
Se você não sabe quais são os critérios que tornam mandatória a prestação de contas com a Receita, veja a seguir quem precisará entregar a declaração até 30 de maio:
| – Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; |
| – Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança); |
| – Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
| – Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; |
| – Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
| – As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
| – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
| – Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
| – Quem possuir investimentos em trust no exterior; |
| – Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
| – Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |