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SÃO PAULO – Se a programação da TV aberta causa aborrecimento, o socorro natural ainda é buscar a opção a cabo. A contratação da alternativa, no entanto, pode acabar com o divertimento de qualquer um.
De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a burocracia, a propaganda enganosa e o descumprimento do contrato por parte das empresas motivam dúvidas em quem deseja turbinar a programação.
Previna-se
Antes de contratar uma operadora é imprescindível confirmar o endereço em que ela opera e pedir a visita de um técnico para avaliação, já que alguns serviços não estão disponíveis em algumas regiões.
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A confirmação dos preços, pacotes e tempo mínimo de permanência no contrato é outra providência que precisa ser tomada. “Cheque no site do Tribunal de Justiça se há muitas reclamações sobre a empresa”, orienta a Pro Teste.
Interatividade
Ao contrário do que muito consumidor imagina, não é possível escolher os canais que deseja assistir. A exigência é que o contratante aceite um dos pacotes previamente estabelecidos pelas operadoras. A única opção interativa é o pay-per-view, que oferece shows, filmes e campeonatos esportivos, mas não pode ser contratado sozinho.
Se a contratação do pay-per-view for a opção, é preciso atentar para a possibilidade de o canal não transmitir a programação solicitada na íntegra. Se isso ocorrer, a Pro Teste aconselha os consumidores a pedir a substituição da programação por outra parecida ou a restituição do valor despendido.
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Algumas pessoas ficam furiosas com a TV recém contratada, isso porque a empresa lança uma promoção logo depois da assinatura. Ao contrário do que muitos contratantes acreditam, se o contrato foi fechado antes da promoção, esse desconto não os dá direito a receber o mesmo benefício.
Fora do ar
Uma reclamação bastante freqüente é o desaparecimento de canais. Algumas das justificativas da empresa simplesmente não convencem. Umas alegam que o canal saiu do ar porque foi digitalizado, e o usuário precisa migrar para um pacote mais caro.
Outra desculpa é a substituição do canal por outro. “A empresa não pode modificar contratos unilateralmente”, assegura a Pro Teste. “Se acontecer de o seu canal favorito sair da programação, negocie com a operadora”.
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A contratada precisa restituir o canal ou migrar o assinante para a versão digital sem custo adicional. Mas se o canal saiu do ar por problemas técnicos da empresa, os dias em que ele não esteve disponível devem ser descontados na fatura.
Outra ocorrência grave é a transmissão de canais diferentes do que foi prometido em contrato. Se isso ocorrer, é preciso exigir o cumprimento do que foi prometido. “Se o problema não for resolvido, entre com uma ação no Juizado Especial Cível”, orienta o órgão. Para se prevenir, ele recomenda muita atenção aos canais listados no contrato antes de sua assinatura.
De volta à TV aberta
“Se o pacote não interessar mais, rescinda o contrato”, resume a Pro Teste. Mais difícil do que se livrar dos problemas oferecidos durante o serviço, é se livrar da TV a cabo. É que, para intimidar o cliente, as operadoras pedem justificativas para o cancelamento do serviço, solicitação ilegal, já que não é prevista em contrato.
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Mas se no texto assinado houver menção a um prazo mínimo de permanência do serviço, o contratante deve arcar com uma multa não abusiva e se recusar a pagar os meses que faltam. “Ninguém pode obrigá-lo a continuar com um serviço que você não deseja mais ou pagar por um serviço que não será prestado”, justifica a Pro Teste.
Na maioria dos contratos, o pedido de cancelamento precisa ser formalizado com 30 dias de antecedência.