Publicidade
SÃO PAULO – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Instrução Normativa nº 28, concedeu o direito a advogados, peritos e partes envolvidas no caso de utilizar e-mails para enviar os atos processuais que antes dependiam de petição escrita na Justiça do Trabalho.
Com o objetivo de agilizar os trâmites dos processos e reduzir os custos do judiciário, a medida faz parte do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), serviço de uso facultativo estabelecido pela mesma Instrução Normativa.
De acordo com o TST, a criação do e-Doc, e a conseqüente permissão de envio de documentos pela internet, só foi possível graças à segurança na transmissão de dados proporcionada por um programa de certificação digital empregado pela administração pública, chamado Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
É necessário se cadastrar e ter identidade digital
A permissão para envio de atos processuais pela internet só é concedida a quem se cadastrar no e-Doc e possuir uma identidade digital, que pode ser adquirida em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. O formulário para cadastramento no sistema está disponível nas páginas eletrônicas do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Todas as petições enviadas através do e-Doc devem estar em formato PDF (Portable Document Format) e não ultrapassar o tamanho de 2 Megabytes. Vale lembrar que o sistema não permite a transmissão de dados para o Supremo Tribunal Federal.
Caso o acesso ao e-Doc seja feito fora do horário em que os tribunais atendem ao público, o TST irá considerar o recebimento dos atos processuais apenas no dia útil imediatamente posterior ao envio.
Continua depois da publicidade
A transmissão de documentos pelo sistema on-line dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas.