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SÃO PAULO – Com o objetivo de minimizar o risco de beneficiar um credor trabalhista em detrimento de outro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, sugeriu ao Banco Central que todas as ações trabalhistas de uma instituição financeira em liquidação extrajudicial sejam destinadas a uma única Vara.
Ações tramitam em diferentes varas de trabalho
O problema acontece porque como as ações contra esses bancos tramitam em diferentes Varas de Trabalho de todo o país, não há uma avaliação global de como devem ser processadas essas ordens de bloqueio e, com isso, o BC corre o risco de não fazer uma avaliação justa e igualitária entre os credores trabalhistas.
A fim de resolver as dificuldades nas execuções contra esses estabelecimentos, a proposta foi feita a um grupo de dirigentes que informou sobre a dificuldade para manter igualdade entre credores trabalhistas, assegurada por lei, nas ordens de bloqueio de créditos trabalhistas devidos pelas instituições em liquidação extrajudicial, feitas pelo sistema Penhora On-line.
As ordens de bloqueio, sugeriu o grupo, deveriam ser cumpridas depois que fossem examinadas previamente a massa em liquidação e as condições para o pagamento de todos os créditos da mesma natureza. Em caso de insuficiência de fundos, os recursos deveriam ser divididos proporcionalmente entre os credores.
Proposta de juízo único para essas ações trabalhistas
De acordo com Abdala, a solução deverá vir por lei, com a instituição de um juízo único para as ações trabalhistas de uma instituição financeira em liquidação. Esse sistema, acrescentou, resguardaria os interesses dos trabalhadores, do Banco Central e das empresas em liquidação.
A idéia é que os processos já ajuizados e que tramitam em primeira instância sejam reunidos na Vara que primeiro recepcionou uma ação contra empresa em liquidação. Os juízes daquela Vara julgariam os processos daquela empresa e os processos que tramitam nos TRTs e no TST, depois de julgados, também seriam remetidos para execução pela mesma Vara. “Ela juntaria todos os processos, examinaria quanto há de crédito e faria o pagamento, dividindo-o proporcionalmente”, explicou o presidente do TST.
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Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, o Banco Central tem alertado os juízes do Trabalho para as dificuldades registradas nessas execuções e tem recomendado a eles que, em vez de expedir a ordem de bloqueio pelo sistema on-line, enviem ofício ao Banco Central para que seja feita, antecipadamente, a reserva dos créditos.