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SÃO PAULO – Os clientes de seguro-saúde com 60 anos ou mais não podem ter sua mensalidade reajustada. Pelo menos essa é a decisão que vem sendo tomada freqüentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio, que vem aceitando a argumentação do Ministério Público Estadual (MPE) .
O MPE argumenta que o artigo 15, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso veta o aumento para pessoas que completam seis décadas de vida. O argumento é tão convincente que mais de 100 mil pessoas já teriam sido beneficiadas pela interpretação, segundo o Ministério.
Segunda instância
O que chama a atenção é o fato de que os idosos também recebem sentenças favoráveis quando as empresas entram com recurso nas Câmaras Cíveis. Na segunda instância, as firmas alegam que o Estatuto não pode voltar no tempo, mas os juízes entendem que os contratos são renovados mês a mês toda a vez que o associado paga sua mensalidade.
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Para o procurador Rodrigo Terra, “o Estatuto do Idoso garantiu a manutenção da equação econômico-financeira do contrato para evitar que os reajustes por transposição de faixa-etária viessem a alijar do acesso à assistência médico-hospitalar quem mais precisa e quando mais precisa”.
Ele acredita que as empresas deveriam desistir da cobrança, já que as derrotas recorrentes em segunda instância vêm obrigando as operadoras a devolver em dobro o que foi cobrado além do permitido ao associado, conforme o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Essas informações são da Revista Consultor Jurídico.