Tremembé: condenados por matar os pais ou cônjuges têm direito à herança?

A lei brasileira garante que toda partilha de bens tenha um percentual obrigatório aos herdeiros necessários

Camila Lutfi

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A série Tremembé, lançada na semana passada, reúne nomes conhecidos de casos policiais brasileiros, como Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga, Cristian e Daniel Cravinhos, Alexandre Nardoni, entre outros. E em casos de homicídios, muitos podem ficar na dúvida como fica a herança desses detentos.

A lei brasileira garante que toda partilha de bens tenha um percentual obrigatório aos herdeiros necessários, como cônjuges, filhos e netos, por exemplo. Contudo, em casos de crimes contra o dono da herança, essa pessoa se torna um herdeiro indigno.

Conforme comentou Laísa Santos, advogada especialista em direito de família e sucessório, nesta matéria do InfoMoney, a indignidade está prevista no artigo 1.814 do Código Civil (CC) e pode ser considerada em meio a atos gravíssimos contra o autor da herança, demonstrando ingratidão ou violação de deveres legais e morais.

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Homicídio doloso (ou tentativa), crimes contra a honra e interferência no direito de gestão dos bens justificam essa condição.

O crime não torna um herdeiro automaticamente indigno

O ato do crime, no entanto, não garante automaticamente que o herdeiro se tornará indigno de receber os bens. Isso porque a indignidade na herança é um processo judicial, que deve ser requerido em ação específica por outro herdeiro ou interessado.

O prazo para dar entrada nesse processo é de até quatro anos contados da abertura da sucessão.

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Caso julgado como indigno, o herdeiro excluído pode tentar reverter essa situação por meio de ampla defesa, mas cabe ao juiz definir se ele pode voltar à partilha de bens.

Vale lembrar, ainda, que indignidade não é o mesmo do que a deserdação, pois esta última precisa ser solicitada expressamente no testamento.

Os sucessores do herdeiro indigno, por sua vez, não perdem automaticamente o direito à herança, apenas se também tiverem praticado atos que justifiquem sua exclusão.