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SÃO PAULO – Ao viajar, sempre nos preocupamos com todos os problemas que podem surgir. Entre eles, existe o risco de não poder voltar para casa porque a companhia aérea contratada deixou de operar naquele destino.
Foi o que aconteceu com alguns passageiros gaúchos que estavam em Portugal. Por conta do incidente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa aérea a pagar 50 salários mínimos vigentes por danos morais, o que daria R$ 17.500,00 hoje em dia.
Os passageiros haviam comprado a viagem de ida e volta no percurso Porto Alegre-Bruxelas. Como a empresa não operava mais nesses destinos no momento do retorno, o trecho de Portugal ao Brasil ficou por conta de outra empresa, que se negou a embarcar os gaúchos.
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Indenização
Além de terem que comprar novos bilhetes, os consumidores tiveram que permanecer 12h no aeroporto, sem receber qualquer tipo de auxílio. A empresa ainda foi condenada a ressarcir as despesas de telefone, no valor de R$ 33,60, mais correção pelo IGP-M e juros legais.
O relator da ação destacou que, ao adquirirem uma passagem aérea com a confirmação de horários e itinerário de vôo, os passageiros confiam na empresa, esperando ser devidamente informados e assistidos pela companhia responsável ou por seus agentes locais, na impossibilidade da realização de algum trecho.
Empresas também são responsáveis pela bagagem
Uma outra companhia aérea também foi condenada a indenizar um passageiro, em R$ 30 mil, por danos morais. Desta vez, por conta de extravio de bagagem. De acordo com a 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a empresa de transporte deve entregar o passageiro e sua bagagem em seu destino em perfeito estado de conservação.
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No caso em questão, um atleta teve seu equipamento de competição destruído durante a viagem e não pôde participar do Campeonato Mundial de Aeromodelismo, na Polônia, porque seu aeromodelo foi totalmente destruído durante o transporte.
A empresa terá de pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 2 mil referentes ao valor da passagem aérea e da taxa de embarque, além do valor de mercado, na época do fato, do equipamento destruído e da caixa que o acondicionava.
A companhia aérea alegou que a embalagem utilizada era imprópria, não sendo suficientemente rígida e resistente para suportar longas horas de vôo. No entanto, as fotos juntadas ao processo mostram que a caixa tinha várias indicações de “frágil” e era feita de madeira.