Trânsito: projeto prevê arquivamento de multa não recebida em 30 dias

CTB prevê arquivamento, se notificação não for expedida em 30 dias, mas não fixa limite para recebimento pelo motorista

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SÃO PAULO – Receber uma multa de trânsito não é algo agradável; além dos pontos na carteira, dependendo da gravidade da infração, o bolso do motorista também acaba sentindo.
Porém, ainda mais desagradável é receber a notificação com atraso, o que acaba deixando o motorista com pouco tempo para planejar o pagamento da multa.
Arquivadas após 30 dias

Se depender do deputado Sandes Júnior (PP-GO), contudo, os motoristas que não forem notificados em até 30 dias da infração poderão se beneficiar com o seu arquivamento.
Segundo o texto do Projeto de Lei 6.330/05, apresentado pelo referido deputado ao Congresso, as infrações de trânsito não recebidas pelo proprietário do veículo até 30 dias depois de sua ocorrência serão arquivadas.
Em seu projeto, o deputado propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que impediria notificações tardias. Atualmente, o código estabelece que o auto de infração seja arquivado, se for considerado inconsistente ou irregular ou se, no prazo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. Porém, não é definido um prazo limite de notificação do proprietário do veículo.
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.